

Por João Afonso
Este texto resulta de uma intervenção no “É UM CONGRESSO, Housing First & Harm Reduction.”, organizado pela Associação “Crescer em novembro de 2023, no painel “Política para o futuro”, cujo objetivo era debater ideias para uma evolução da estratégia pública de intervenção para redução de riscos e melhoria das condições de vida das pessoas em situação de sem abrigo.
A pessoa em situação de sem abrigo é uma condição de cidadania só possível em democracia. É um paradoxo, pois uma sociedade democrática devendo garantir as condições de vida digna para todos os cidadãos, também é a única que permite a sua absoluta liberdade de escolha; em ditadura esta condição é reprimida, muitas vezes proibida ou mesmo criminalizada. A condição de sem abrigo é, portanto, um ónus da nossa condição, uma responsabilidade para o qual temos de procurar resposta para evitar a sua existência ou minorar as suas consequências nos nossos concidadãos.
Pessoas sem abrigo na Europa
Na Europa, em 2022, viviam 895 000 pessoas em condição de sem-abrigo, segundo o 8º relatório “Habitação precária na Europa”, da Fundação Abbé Pierre e da FEANTSA; nesse mesmo ano, a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem Abrigo registou 10 700 pessoas a dormir nas ruas de Portugal. O número não terá sofrido alteração significativa, mas atendendo a crise habitacional poderá até ter aumentado.
A condição de sem abrigo é um fenómeno essencialmente urbano, com fortes ligações às questões da solidão e da doença mental, quando se estima que até 2050, 68% da população mundial viverá em cidades. É por isso relevante relacionarmos esta problemática com a “Nova Agenda Urbana” (Declaração de Quito, 2016), quando esta traça como objetivo o respeito pelos direitos humanos:
Importa também recordar as metas europeias estabelecidas pela União Europeia, na Declaração de Lisboa sobre Sem-Abrigo, firmada em 2021, com vista a acabar com a condição de sem abrigo:
25 abril 1974, Democracia e a condição de sem abrigo
Ao assinalarmos cinquenta anos do 25 de abril de 1974, cujas palavras de ordem foram “Democracia, Desenvolvimento e Descolonização”, conhecidos como os três “D” de Abril, constatamos que apenas o último era um objetivo finito. Aos dois “D” iniciais, desafios permanentes para a construção de uma sociedade justa e livre, talvez possamos juntar um outro desígnio, que sempre esteve presente, mas que se pensava ultrapassável com a implementação dos restantes: o combate à Desigualdade.
Os desafios que se colocam à democracia, ou dito de outra forma, todas as medidas que sejam tomadas para os superar, tornarão o futuro do “housing first” possível, como sejam:
Na sequência dos anteriores tópicos, porventura demasiado genéricos, termino este texto com algumas ideias concretas para debater no âmbito da promoção de medidas para as pessoas em condição de sem abrigo e para o “housing first”:
Em 2024 o combate à desigualdade é essencial para Portugal, constituindo um imenso constrangimento, quer ao desenvolvimento social e cultural da sua população, quer aos valores da república e da Democracia. É, por consequência, também fulcral para eliminar ou minimizar as consequências da condição de sem abrigo nunca esquecer a luta pela paz, o pão, a habitação, a saúde e a educação, os grandes instrumentos de promoção da igualdade.

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