2021 – Recomendação 150/12 – O direito à Liberdade de Manifestação é inalienável, fundador da nossa Democracia e inteiramente assumido por Lisboa

Agendada: 15 de Junho 2021
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Publicação em BM:

RECOMENDAÇÃO
O Direito à Liberdade de Manifestação é inalienável, fundador da nossa Democracia e
inteiramente assumido por Lisboa


A 9 de junho, a cidade foi confrontada com a notícia de que a CML tinha transmitido dados pessoais de
ativistas pró-democracia na Rússia, na sequência da manifestação convocada em solidariedade com o
principal opositor ao regime autocrático, Alexei Navalny. Estes dados terão sido enviados à PSP e ao
MAI, mas também à Embaixada da Federação Russa bem como ao Ministério dos Negócios
Estrangeiros da Federação Russa.


A 10 de junho, foi público que este não teria sido um caso isolado, correspondendo a um procedimento
recorrente, sendo este inaceitável, independentemente de qualquer possível enquadramento burocráticoadministrativo.
Na sequência destas notícias, a Câmara Municipal de Lisboa, através do seu Presidente Fernando
Medina, assumiu as suas responsabilidades e fez um pedido de desculpas público às pessoas visadas.

Acrescentou que os serviços tinham vindo a seguir este procedimento que estaria previsto na lei, no
período anterior à entrada em vigor do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, após a
transferência destas funções dos governos civis para as autarquias, em 2011, mas admitindo, porém, que
foram fornecidos dados em excesso aos previstos na lei.
Mais acrescentou que na sequência destes acontecimentos, a CML em abril de 2021, alterou os
procedimentos a seguir em casos semelhantes de acordo com o Regulamento Geral sobre a Proteção de
Dados.


Assumido de que um pedido de desculpas não é suficiente, foi assumido pela CML a averiguação
imediata de todas as situações idênticas, o apuramento das responsabilidades e consequente atuação.
A partilha de dados pessoais acrescenta gravidade à situação. É fundamental a proteção de quantos
foram atingidos por este processo. Não podia ter acontecido. Nem agora, nem antes. É certo. Não a
podemos apagar, infelizmente.

Tudo isto constituiu um abalo significativo na confiança das pessoas que lutam pela defesa dos Direitos
Humanos e de quantos acreditam que o exercício da nossa cidadania, direito ao protesto, é feito de
forma livre e segura.

É fundamental a recuperação da credibilidade e confiança no Estado de Direito para o exercício dos
nossos direitos cívicos e políticos. Para isso é essencial que a CML e todos nós sejamos intransigentes:
auditoria, responsabilização e reorganização dos serviços com orientação clara: não acontecerá de novo.
Sabemos de que lado estamos na defesa do direito livre a manifestação, tanto da liberdade como da
segurança de o fazermos. E a CML também o sabe e assume-o com clareza.

Assim, os Deputados e Deputadas Municipais Independentes Cidadãos Por Lisboa, ao abrigo da
alinea c) do Artº 15º conjugado com o n°6 do Art° 47° do Regimento em vigor, propõem que a
Assembleia Municipal de Lisboa reunida na sua sessão plenária de 15 de junho de 2021 delibere
recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, que:


1- Pugne pelo rigoroso cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados em todos os
serviços e pelouros da Câmara Municipal de Lisboa;

2- Seja intransigente e célere no esclarecimento de toda a dimensão deste problema, promovendo
uma auditoria liderada por uma entidade externa;

3- Assuma, de acordo com a informação apurada, à responsabilização pelo sucedido e à
reorganização dos serviços de acordo com as conclusões obtidas sobre os erros que colocaram
em causa a privacidade de dados pessoais e a segurança de pessoas;

4- Preste toda a informação e colaboração à Assembleia Municipal no sentido do acompanhamento
e avaliação do impacto da implementação da política de proteção de dados;

5- Defenda, junto dos competentes Órgãos de Soberania, a revisão da legislação relativa a esta matéria, nomeadamente do Decreto-Lei 406/74 que regula, entre outras coisas, os procedimentos
de comunicação da realização de manifestações, ficando assegurada a liberdade de manifestação;

6- Informe a Assembleia Municipal e a Cidade de Lisboa de todas as medidas e alterações de
procedimento já adotadas ou a adotar para impedir situações análogas.

Os Deputados Municipais Independentes Cidadãos Por Lisboa,
Miguel Graça Maria Teresa Craveiro José A. Franco
Joana Duarte Ana Gaspar António Avelãs