Agendada: 15 de Junho 2021
Debatida e votada:
Resultado da Votação:
Passou a Deliberação:
Publicação em BM
RECOMENDAÇÃO
Habitação, um Direito para Tod@s
Considerando que:
1- Estamos a atravessar uma crise profunda e aguda, mas o momento que estamos a viver pode e
deve ser um momento fundador de uma outra abordagem de construção da cidade. Deve fazernos refletir no que fizemos, em como chegámos aqui, mas sobretudo o que queremos fazer para
o futuro;
2- A crise atinge as cidades e os países de forma transversal, mas é nos agregados familiares com
maior precariedade laboral, onde há desemprego e cortes salariais, mais vulneráveis, que a atual
crise se faz sentir com maior dureza e gravidade mas também no futuro próximo;
3- A situação de crise económica que estamos a viver, com a possível tendência de se agudizar;
4- É necessário continuar a dar resposta às situações das populações mais vulneráveis e que a crise
também se agudiza nos agregados familiares de rendimentos intermédios;
5- A prevalência em muitos sectores de teletrabalho deve também ser refletida nas políticas de
habitação;
6- É também o momento de reafirmarmos a importância de um estado social forte, um estado social
robusto. Em contexto de emergência, tal como a Educação e a Saúde, também a Habitação deve
ser uma área de intervenção prioritária, por forma a garantir sustentabilidade, equilíbrio social,
combate à discriminação e preconceito é determos um parque habitacional público mais reforçado e mais abrangente;
7- O país tem 2% de parque habitacional público, sendo este valor de 7% em Lisboa, pelo que se
queremos assegurar cidades mais equilibradas, mais justas e, sobretudo, cidades não-guetizadas,
é necessário ampliar esta oferta;
8- Um parque habitacional forte, público e robusto é também uma forma de regular e de intervir no
mercado;
9- Por exemplo, a cidade de Viena na sua estratégia municipal defende que o parque habitacional
seja constituído em um terço por propriedade pública (promoção, produção, gestão), um terço
propriedade privada em mercado livre, sem qualquer intervenção pública, e o outro terço no que
podemos denominar de terceiro sector ou sector privado não lucrativo: associações mutualistas,
associações de moradores e o sector cooperativo. Contempla ainda regras e incentivos para que
no arrendamento privado sejam praticados arrendamentos a preços acessíveis e não
especulativos. Sendo que uma estratégia de garantir que a habitação seja um terço público, um
terço privado e um terço da economia solidária é uma forma de garantirmos uma outra cidade
que queremos;
10- É premente uma política de habitação onde se possa conjugar a dimensão privada, com a
dimensão comum e com a dimensão pública.
Assim, tendo por base que um parque habitacional forte, público e robusto é também uma forma de
regular e de intervir no mercado, os Deputados Municipais Independentes Cidadãos Por Lisboa vêm
propor à Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 15 de Junho de 2021, que delibere recomendar à
Câmara Municipal:
1- Prosseguir com a contínua defesa da Habitação no cumprimento da Lei de Bases da Habitação,
tendo como elemento central o aumento do Parque Público, conforme redação do artigo 27º da
Lei 83/2019 de 3 de setembro;
2- O incremento da Reabilitação e Nova Construção, com envolvimento de Cooperativas de
Inquilinato e Parcerias Público-Comuns (Co-housing/habitação jovem) e a previsão de uma
quota destinada a habitação a custos acessíveis, em todas as operações urbanísticas de dimensão
relevante — tal como previsto na alínea b) do nº 6 do artigo 22º da Lei de Bases da Habitação —
, com adaptação e desenvolvimento de novas tipologias e previsão de espaços de co-work em
habitação municipal, para fazer face aos atuais e futuros desafios que os modelos de
“teletrabalho” colocam a estes agregados familiares;
3- A apresentação da Carta Municipal de Habitação de Lisboa, cuja elaboração está em curso, tal
como previsto no artigo 22º da Lei de Bases da Habitação e na Estratégia Local de Habitação de
Lisboa, e no seguimento da aprovação da Declaração fundamentada de carência habitacional,
através da deliberação 23/AML/2020, aprovada por unanimidade, por via do ponto 3 da parte
deliberativa da Proposta 870/CM/2019;
4- A integração do conceito de Habitat, em todas as suas cambiantes — tal como previsto no
capítulo II da Lei de Bases da Habitação sobre o direito à Habitação e ao Habitat — como um
direito de tod@s, tendente a resolver as assimetrias socio urbanísticas e a promover a equidade
territorial.
5- Estudar a implementação de novos programas de reabilitação do edificado não público para
melhoria das condições de habitabilidade, com incidência na acessibilidade e no combate à
pobreza energética, tendo em consideração o envelhecimento da população; procurando o
desenvolvimento destes programas em articulação com os senhorios, tendo em consideração a
condição socioeconómica de senhorios e inquilinos e procurando assegurar a manutenção dos
inquilinos em causa, e enquadrado nos instrumentos financeiros à disposição, nomeadamente o
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em curso.
Os Deputados Municipais Independentes Cidadãos Por Lisboa,
Miguel Graça Maria Teresa Craveiro José A. Franco
Joana Duarte Ana Gaspar António Avelãs