Agendada: 2 de Fevereiro 2021
Debatida e votada: 2 de Fevereiro
Resultado da Votação: Aprovada por unanimidade
Passou a Deliberação:048/AML/2021
Publicação em BM:3º Suplemento ao BM nº 1410, de 23 de fevereiro de 2021
RECOMENDAÇÃO
POR UMA SOLUÇÃO PARA OS LARES ILEGAIS E IMPLEMENTAÇÃO DAS POLÍTICAS INTEGRADAS PARA A
LONGEVIDADE EM LISBOA
Considerando:
1- A redação do n.º 1 do Artigo 72.º da Constituição da República Portuguesa, “As pessoas idosas
têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário
que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização
social”;
2- A Resolução de Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro define o programa rede
social como “um fórum de articulação e congregação de esforços” que resulta da “adesão livre
por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para que nela
queiram participar”, para que, potenciando recursos, torne mais eficiente as diversas respostas
existentes no território, adequadas aos problemas reais, tendentes a otimizar e fomentar a
solidariedade social;
3- O Decreto-lei 115/2006 de 14 junho, transformou a Rede Social numa estrutura orgânica com
estatuto definido. Neste sentido a Rede Social de Lisboa, foi criada em 2006 tendo por base a
assinatura de um protocolo entre a CML, a SCML, e o Centro Distrital da Segurança Social de
Lisboa (atual ISS, IP – Centro Distrital de Lisboa), visando uma colaboração de caráter regular e
permanente, para respetiva coordenação e dinamização de politicas;
4- Um quarto da população de Lisboa (24.8% na projeção demográfica do IGOT para 2021) com
necessidades de desenvolvimento de políticas e ações para a Vida Ativa, Vida Autónoma e Vida
Apoiada1
;
5- A crise sanitária originada pela Pandemia confirmou as assimetrias, já referenciadas, e existentes
na cidade de lisboa, com destaque para os Lares ilegais ainda existentes na cidade de Lisboa
também objeto de vacinação contra a Covid19;
6- Os Lares ilegais que se encontram referenciados pelo Ministério da Saúde e pelas várias
instituições da Rede Social, mormente, Segurança Social e Juntas de Freguesia;
Tendo por base que a Cidade de Lisboa possui carências de oferta pública de Estruturas Residenciais
para Pessoas Idosas (ERPI), de Centros Intergeracionais, “Co-Housing” e outras valências,
independentemente do reconhecimento do estatuto do cuidador informal e do respetivo apoio financeiro
da prestação social, os Deputados Municipais Independentes do movimento Cidadãos Por Lisboa vêm
propor à Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 02 de Fevereiro de 2021, que delibere
recomendar à Câmara Municipal:
1- O desenvolvimento de um trabalho interinstitucional para a resolução da situação dos lares
ilegais em Lisboa, mediante estabelecimento de prioridades e calendarização, em estreita
colaboração com as Juntas de Freguesia.
2- O aumento da oferta pública, com reserva de terrenos, para as diversas respostas a criar (Portaria
nº 67/2012 de 21 março), no âmbito da Carta Social Municipal de Lisboa a empreender (Lei nº
50/2018 de 16 de agosto).
3- Que estas “Respostas Sociais” sejam integradas nas “Vulnerabilidades Sociais” no âmbito do
PRR (Plano de Recuperação e Resiliência do XXII Governo da República Portuguesa).
4- Enviar a presente deliberação ao Centro Distrital de Segurança Social (Representante da
Comissão Tri-Partida da Rede Social de Lisboa), à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
(Representante da Comissão Tri-Partida da Rede Social de Lisboa), ao Ministério da Saúde e à
Direção Geral da Saúde.
Os Deputados Municipais Independentes do movimento Cidadãos Por Lisboa,
Ana Gaspar, António Avelãs, Joana Alegre Duarte,
José Alberto Franco, Maria Teresa Craveiro, Miguel Graça