Agendada: 24 de Novembro 2020
Debatida e votada:
Resultado da Votação:
Passou a Deliberação:345/AML/2020
Publicação em BM:2º Suplemento ao BM 1399, 10.12.2020
Recomendação
Pela elaboração da Carta Social Municipal de Lisboa
Considerando que:
1- Através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/ 97 de 18 de novembro, o Programa Rede
Social foi entendido como “(…) um fórum de articulação e congregação de esforços (…)” tendo
como base a “(…) adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins
lucrativos que nela queiram participar (…)”;
2- A Rede Social de Lisboa foi criada em 2006, tendo a Câmara Municipal de Lisboa (CML), a Santa
Casa de Misericórdia de Lisboa (SCML) e o Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, atual
Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS-IP) – Centro Distrital de Lisboa, efetuado um Protocolo de
Colaboração tendo em vista um trabalho colaborativo permanente para a dinamização da Rede
Social, mediante uma Estrutura Tripartida;
3- A Rede Social transformou-se numa estrutura orgânica, sendo definida no artº 36 do Decreto-Lei
n.115/ 2006 de 14 de julho. Pretende a Rede Social efetuar o planeamento social local, articulando
com os diversos instrumentos de planeamento de carácter nacional e municipal, nomeadamente os
Planos Diretores Municipais, de acordo com o nº2 do art.36;
4- O l º Plano de Desenvolvimento Social (PDS) e a respetiva Agenda Estratégica para o Triénio 2013-
2015, foi aprovado em 28 de junho de 2012 na 14ª sessão do Conselho Local de Ação de Lisboa
(CLAS-Lx);
5- Era composto por 4 Desafios Estratégicos, onde se realça que no Eixo “Lisboa ,Cidade Inclusiva” se
identificou uma Orientação Estratégica -Definir Territórios de Intervenção Prioritária na cobertura de
equipamentos e onde se salientava uma Ação “- Garantir a existência da Carta Social para Lisboa
georreferenciada e atualizada ,enquanto instrumento de gestão política e de concertação”. Esta ação
viria a revelar-se de grande complexidade de concertação para sistematizar as repostas existentes na
cidade a nível formal, das várias entidades que constituem a Rede Social e das respostas informais
dadas também, pelas Juntas de Freguesia no novo quadro administrativo, pelo que este processo de
elaboração da Carta Social georreferenciada transitou para o novo PDS 2017-2020;
6- Com efeito, a Agenda Estratégica do Plano de Desenvolvimento Social 2017-2020, Eixo 1 “Reforço
e Territorialização da Rede Social de Lisboa, Objetivo Geral – Valorizar e replicar as boas praticas de
funcionamento da Rede Social”, apresenta como uma das medidas, “implementar a Carta Social
Georreferenciada enquanto instrumento de apoio à gestão”, trabalho encetado com a ISS,I.P. e
SCML, com recurso á adjudicação para a criação de uma plataforma informática para o efeito por
parte da CML (Aquisição nº 54/A/2015, tendo dado origem ao Contrato de Aquisição nº 16035328
PEP 16IN000154), necessitando de desenvolvimento e atualização atendendo às novas respostas das
entidades e ainda das Juntas de Freguesia, nomeadamente, com as respetivas problemáticas sociais e
respostas informais;
7- A Lei 50/2018 16 agosto, lei quadro da transferência de competências para as autarquias locais e
para as entidades intermunicipais, na alínea b) do Art 12, Ação Social, vem atribuir a competência
aos órgãos municipais “(…) b) Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de
respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais; c) Assegurar a articulação entre as Cartas
Sociais Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;(…) .
Assim:
Para que seja possível rentabilizar o trabalho anteriormente efetuado no âmbito da Rede Social de Lisboa,
isto é, a Carta Social Georreferenciada e respetiva plataforma informática, tendente ao surgimento da Carta
Social Municipal enquadrada pela Lei 50/2018 de 16 agosto, pretendendo-se identificar a diversidade das
respostas sociais na cidade de Lisboa, nomeadamente, as problemáticas que emergiram no contexto de
pandemia, mormente para a População Idosa, os Deputados Municipais Independentes do movimento
Cidadãos Por Lisboa, ao abrigo do nº3 do Artigo 40º do regimento, propõem que a Assembleia
Municipal de Lisboa, reunida em sessão de 24 de novembro de 2020, delibere aprovar recomendar a à
Câmara Municipal de Lisboa que:
Elabore a Carta Social Municipal de Lisboa, incluindo o mapeamento das respostas existentes ao nível
dos equipamentos sociais assegurando a articulação com as prioridades definidas a nível nacional e
regional, no enquadramento das Respostas Sociais do Eixo Vulnerabilidades Sociais do Plano de
Recuperação e Resiliência e respetiva afetação de recursos financeiros e estabelecimento de prioridades.
Dê conhecimento desta deliberação à SCML e ao ISS, I.P. enquanto membros da Tripartida.
Os Deputados Municipais Independentes do movimento Cidadãos Por Lisboa,
Maria Teresa Craveiro, António Avelãs, Ana Gaspar Marques,
José Alberto Franco, Miguel Graça, Joana Duarte