Deliberação n.º 918/CM/2013 (Proposta n.º 918/2013)
Subscrita pelo Vereador João Afonso
Lisboa Pelouro: Direitos Sociais.
Considerando que:
A) A Acessibilidade pode ser definida como a capacidade do meio edificado de proporcionar a todos os seus utilizadores uma igual oportunidade de uso, de uma forma direta, imediata, permanente, segura e o mais autónoma possível;
B) A Acessibilidade é um critério objetivo de qualidade de vida dos cidadãos, com implicações concretas no seu quotidiano, na segurança, na funcionalidade e no conforto de espaços públicos, edifícios, bens e serviços, sendo certo que as barreiras à Acessibilidade colocam em situação de especial desvantagem e vulnerabilidade as pessoas com mobilidade condicionada;
C) A Acessibilidade é condição essencial para a coesão social, para a competitividade económica e para a sustentabilidade ambiental;
D) Os Municípios têm importantes deveres nesta matéria, nomeadamente os que decorrem do Decreto-Lei n.º 163/ /2006, de 8 de agosto, que estabelece as normas técnicas de acessibilidade e as regras para a sua aplicação ao meio edificado, e da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação com base na Deficiência, classificando as barreiras à acessibilidade como prática discriminatória;
E) O envelhecimento da população de Lisboa, da qual cerca de 24 % tem mais de 65 anos, assim como o facto de se estimar que cerca de 1/5 da nossa população tem algum tipo de incapacidade, bem como que mais de 1/3 dos passageiros internacionais de cruzeiro na cidade de Lisboa são pensionistas, faz da promoção da acessibilidade uma exigência;
F) Por todos estes motivos, promover a Acessibilidade é um imperativo e uma prioridade para a Câmara Municipal de Lisboa;
G) As boas práticas demonstram a importância de duas ferramentas: uma estratégia clara e objetiva, transversal aos serviços, e uma equipa especializada que coordene e dinamize esforços;
H) Para definir a estratégia e os mecanismos essenciais para a sua execução durante o presente mandato, foi desenvolvido o Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa, que foi submetido a discussão pública, na sequência da Deliberação n.º 692/CM/2013, aprovada por unanimidade em 24 de julho de 2013, publicada no Boletim Municipal n.º 1015, de 1 de agosto de 2013;
I) A criação da equipa especializada deve ser equacionada no quadro da Orgânica dos Serviços do Município de Lisboa (Deliberação tomada na Assembleia Municipal de 1 de fevereiro de 2011, publicada no «Diário da República», 2.ª Série, de 24 de fevereiro de 2011), que prevê, no seu artigo 66.º, a possibilidade de criação de equipas de projeto, «dotadas de mandatos temporários e precisos, com objetivos especificados, definidos por deliberação da Câmara Municipal»;
J) O modelo de Equipa de Projeto é o que melhor se adequa ao trabalho a desenvolver, em que se conjugam especialização e transversalidade, e o que melhor responde à necessidade de autonomia, coesão e eficiência na gestão de recursos.
Assim, em face do exposto, e ao abrigo do artigo 66.º da Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Lisboa, aprovada por deliberação da Assembleia Municipal de 1 de fevereiro de 2011, publicada no «Diário da República», II Série, n.º 39, de 24 de fevereiro, tenho a honra de propor que a CML delibere:
Aprovar a criação, com efeitos a partir da data de aprovação da presente proposta, de uma Equipa do Plano de Acessibilidade Pedonal de Lisboa, com a natureza jurídica de equipa de projeto, e com a missão, objetivos e duração especificados no Anexo, que faz parte integrante desta proposta.
(Aprovada por unanimidade.)