Deliberação n.º 833/CM/2013 (Proposta n.º 833/2013)
Subscrita pelos Vereadores Paula Marques e João Afonso
Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Local e Direitos Sociais.
Serviço: DMHDS.
Considerandos:
1 – Em 14 de janeiro de 1999 a Associação Portuguesa de Enfermeiros celebrou com o Município de Lisboa um Protocolo de cedência de espaço não habitacional no lote R1, do Bairro da Horta Nova. O espaço destinou-se à sua sede social, biblioteca e outras atividades prosseguidas por esta entidade;
2 – Desde essa data a Associação tem desempenhado um papel importante junto da comunidade local colaborando com os centros de saúde em campanhas para o planeamento familiar, saúde materno infantil e prevenção da toxicodependência;
3 – Noutra vertente promove a dignificação da profissão e o reconhecimento do Estatuto do Enfermeiro, colabora com organizações profissionais de saúde sindicais ou outras, fomenta e colabora em estudos específicos relacionados com a educação e o exercício profissional e realiza ações de formação profissional, numa perspetiva de educação permanente, tendente a valorizar e prestigiar a atividade do enfermeiro;
4 – Em 13 de setembro de 2001, a Associação Portuguesa de Enfermeiros estabeleceu um Protocolo de Cooperação com a Gebalis, E.M., onde se comprometeu a implementar o denominado «Projeto de Educação para a Saúde no Bairro da Horta Nova». Este projeto visa realizar um conjunto de ações para a educação da população nas questões da saúde – hábitos de vida saudável, planeamento familiar, doenças sexualmente transmissíveis e outras;
5 – O trabalho desta entidade é de cariz social não tem fins lucrativos, é uma IPSS. Aquando da celebração do Protocolo em 1999, o preço foi fixado nos termos TPORM em vigor e Regulamento do Património. A Associação veio agora pedir para beneficiar dos descontos previstos no Anexo I à Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, em vigor (TPORM 2013 – pontos 7.3 e 7.2.2), nomeadamente, do desconto de 95 % do valor total a pagar;
6 – O preço pela cedência deste espaço não habitacional foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, aprovada para 2013 (Proposta n.º 860/2012, aprovada em 2012/12/12), em função da localização e do estado de conservação, ponto 9.1.5.17.5, aplicando-se ao valor encontrado o desconto de 95 % previsto Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina;
7 – O espaço tem uma área de 125,30 m2 e está classificado em localização «Periférica» e em estado de conservação «Medíocre» de acordo com os critérios da TPORM, o que confere um preço por m2 de 8,55 euros/m2 , donde resulta um valor mensal de 1071,32 euros, ao qual, aplicando um desconto de 95 %, se obtém o valor de 53,57 euros, mensais;
8 – A Associação já efetuou a sua candidatura para apoio não financeiro, conforme previsto no Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa (RAAML), tendo obtido parecer favorável por parte do Departamento de Desenvolvimento Social (DDS);
9 – De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/ /2012, tomada na reunião de 26 de abril de 2012 e publicada no Boletim Municipal de 3 de maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência deste espaço é de 73 278 euros;
10 – Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efetivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja:
E = Vmax – Vcob
Sendo:
E – O valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax – O preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1.º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcomb – O valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1.º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis.
Fórmula que aplicada ao caso concreto, resultam os seguintes valores:
Vmax = 1071,32 euros x 12 meses x 6 anos <=>77 135,04 euros.
Vcob = 53,57 euros x 12 meses x 6 anos <=> 3857,04 euros.
E = 77 135,04 euros – 3857,04 euros = 73 278 euros.
O apoio estimado concedido pelo Município é de 73 278 euros.
11 – O apoio estimado concedido é superior a 10 000 euros, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal.
Tenho a honra de propor que Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a Adenda ao Protocolo de Cedência a Título Precário do espaço municipal sito na Estrada do Paço do Lumiar, lote R1, loja, no Bairro Municipal da Horta Nova, à Associação Portuguesa de Enfermeiros – APE, nos termos da Minuta que se anexa e que faz parte integrante desta proposta.
(Aprovada por unanimidade.)