Proposta 832/2013 – Aprovar a cedência de espaço municipal não habitacional à ORIENTAR – Associação de Intervenção para a Mudança

Deliberação n.º 832/CM/2013 (Proposta n.º 832/2013)

Subscrita pelos Vereadores Paula Marques e João Afonso

 Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Local e Direitos Sociais.

Serviço: DMHDS.

Considerandos:

1 – A ORIENTAR – Associação de Intervenção para a Mudança é uma associação de solidariedade sem fins lucrativos, com Estatuto de IPSS – Pessoa Coletiva de Utilidade Pública;

2 – Esta Associação desenvolve o Projeto Orientar, cujo objetivo principal é a inclusão social e profissional de pessoas excluídas e/ou em risco de exclusão na área da grande Lisboa, através do treino de competências que facilitem a autonomia da população alvo;

3 – O Projeto Orientar funciona como Comunidade de Inserção sem Alojamento, ao abrigo de um Acordo de Cooperação celebrado com o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, sendo este um projeto sem termo que se renova anual, automática e sucessivamente, enquanto a necessidade não for satisfeita;

 4 – Trata-se de um projeto inovador e que na cidade de Lisboa operacionaliza a única resposta existente neste domínio e que se enquadra nos objetivos prioritários identificados pelo Plano Cidade Para a Pessoa Sem Abrigo da Rede Social de Lisboa;

5 – O projeto está em conformidade com o Plano Nacional de Ação para a Inclusão Social, na medida em que favorece a inclusão social das pessoas sem-abrigo contempladas na Prioridade 3;

6 – A ORIENTAR apresentou um pedido de cedência de espaço municipal, ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa (RAAML);

7 – O Departamento de Desenvolvimento Social pronunciou-se favoravelmente quanto à atribuição de espaço não habitacional;

8 – Existem o espaço municipal sito na Rua Fábrica dos Tecidos Lisbonenses, 2 (cave dos lotes 11 e 12), freguesia do Beato, em Lisboa;

9 – O preço pela cedência deste espaço não habitacional foi calculado de acordo com a TPORM 2013 – Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, vigente para o ano 2013 (Deliberação n.º 860/CM/2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se um desconto de 95 % previsto no ponto 12.2.2 do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina;

 10 – O espaço municipal a ceder tem uma área útil total de 314 m2 e situa-se num território classificado como BIP-ZIP (freguesia do Beato), traduzindo-se numa classificação de «Periférico» e estado de conservação «Medíocre», o que confere um preço por m2 de 8,55 euros, do qual resulta um valor mensal de 2684,70 euros, sob o que se aplica um desconto de 95 %, obtendo-se o valor final de 134,24 euros mensais;

11 – De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/ /2012, tomada na reunião de 26 de abril de 2012 e publicada no Boletim Municipal de 3 de maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência destes espaços é de 183 627,12 euros;

12 – Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efetivamente vais ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja:

E = Vmax – Vcob

Sendo:

E – O valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;

 Vmax – O preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1.º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;

Vcob – O valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1.º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis;

Fórmula que aplicada ao caso concreto, resultam os seguintes valores:

 Vmax: 2684,70 euros x 12 meses x 6 anos = 193 292,40 euros.

 Vcob: 134,24 euros x 12 meses x 6 anos = 9665,28 euros.

E: 183 627,12 euros = 193 292,40 euros – 9665,28 euros.

13 – O Município de Lisboa tem por atribuição o desenvolvimento de atividades no domínio da saúde e ação social, designadamente, no apoio à integração de comunidades desfavorecidas, nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

14 – Na prossecução deste objetivo de inclusão social, a Autarquia deve apoiar os movimentos e entidades com ação social relevante;

15 – Este apoio pode consubstanciar-se na cedência de espaços em edifícios municipais para instalação da sede e serviços, não só ajudando estas instituições como também dinamizando os Bairros de Lisboa com a disponibilização de espaços abertos ao público;

16 – O apoio estimado é superior a 10 000 euros, pelo que a atribuição dos espaços deverá ser submetida a deliberação municipal.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 13.º e ss. do RAAML – Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa, temos a honra de propor que a Câmara delibere aprovar a cedência a título precário do espaço municipal sito na Rua da Fábrica dos Tecidos Lisbonenses, 2 (cave dos lotes 11 e 12), freguesia do Beato, em Lisboa, à ORIENTAR – Associação de Intervenção para a Mudança, nos termos do Protocolo de cedência, cuja Minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.

 (Aprovada por unanimidade.)