Proposta 831/2013 – Aprovar a cedência de Espaço Municipal Não Habitacional ao Movimento Nacional dos Reformados Portugueses

Deliberação n.º 831/CM/2013 (Proposta n.º 831/2013)

Subscrita pelos Vereadores Paula Marques e João Afonso

 Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Local e Direitos Sociais.

Serviço: DMHDS.

Considerandos:

 1 – No último século verificaram-se diversas alterações demográficas que alteraram e inverteram as pirâmides etárias, como reflexo do envelhecimento da população que veio colocar às Autarquias desafios que implicam medidas concretas e concertadas com os diversos parceiros locais;

2 – Um dos desafios que se colocam à responsabilidade coletiva é envelhecer com qualidade, promovendo a independência e a autonomia dos munícipes com mais de 55 anos de idade;

 3 – O Movimento dos Reformados Portugueses (MRP) é uma associação sem fins lucrativos legalmente reconhecida como pessoa coletiva de utilidade pública, cujos objetivos específicos são lutar contra a solidão e isolamento dos idosos; promover a amizade e o convívio e retardar o envelhecimento físico e intelectual;

4 – O Movimento não possui instalações próprias e a sede provisória funciona numa residência particular, o que não permite as condições necessárias à prossecução dos seus objetivos;

 5 – O MRP apresentou um pedido de cedência de espaço municipal, ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa (RAAML);

6 – O Departamento de Desenvolvimento Social pronunciouse favoravelmente à atribuição de espaço não habitacional, uma vez que o Projeto constitui um contributo significativo para a correção das desigualdades de ordem socioeconómica e combate à exclusão social dos mais idosos;

7 – Existe um espaço municipal devoluto sito na Rua Quinta do Cabrinha, lote 8, loja B, freguesia de Alcântara, em Lisboa;

8 – O preço pela cedência deste espaço não habitacional foi calculado de acordo com a TPORM 2013 – Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, vigente para o ano de 2013 (Deliberação n.º 860/CM/2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se um desconto de 95 %, previsto no ponto 12.2.2 do Anexo I da TPORM2013, dado o uso social a que o espaço se destina;

9 – O espaço municipal a ceder tem uma área útil total de 26,55 m2 e situa-se num território classificado como BIP-ZIP (freguesia de Alcântara), traduzindo-se numa classificação de «Periférico» e estado de conservação «Medíocre», o que confere um preço por m2 de 8,55 euros, do qual resulta um valor mensal de 227 euros, sob o que se aplica um desconto de 95 %, obtendo-se o valor de 11,35 euros, mensais. Considerando que o valor obtido se situa abaixo do valor mínimo, aplicar-se-á o valor mínimo de 15,50 euros;

10 – De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/ /2012, tomada na reunião de 26 de abril de 2012 e publicada no Boletim Municipal de 3 de maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência deste espaço é de 16 228 euros;

11 – Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efetivamente vais ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja:

 E = Vmax – Vcob

Sendo:

E – O valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;

Vmax – O preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1.º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;

Vcob – O valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1.º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis.

Fórmula que aplicada ao caso concreto, resultam os seguintes valores:

Vmax: 227 euros x 12 meses x 6 anos = 16 344 euros.

Vcob: 15,50 euros x 12 meses x 6 anos = 1116 euros.

 E: 16 228 euros = 16 344 euros – 1116 euros.

12 – O Município de Lisboa tem por atribuição o desenvolvimento de atividades no domínio da saúde e ação social, designadamente, no apoio à integração de comunidades desfavorecidas, nos termos do disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 33.º Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

13 – Na prossecução deste objetivo de inclusão social, a Autarquia deve apoiar os movimentos e entidades com ação social relevante;

14 – Este apoio pode consubstanciar-se na cedência de espaços em edifícios municipais para instalação da sede e serviços, não só ajudando estas instituições como também dinamizando os Bairros de Lisboa com a disponibilização de espaços abertos ao público;

15 – O apoio estimado é superior a 10 000 euros, pelo que a atribuição dos espaços deverá ser submetida a deliberação municipal.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto no artigo 13.º e ss. do RAAML – Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa, proponho que a Câmara delibere aprovar a cedência a título precário do espaço municipal sito na Rua Quinta do Cabrinha, lote 8, loja B, freguesia de Alcântara, em Lisboa, ao Movimento Nacional dos Reformados Portugueses, nos termos do Protocolo de cedência, cuja Minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.

(Aprovada por unanimidade.)