Deliberação n.º 830/CM/2013 (Proposta n.º 830/2013) –
Subscrita pelos Vereadores Paula Marques e João Afonso
Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Local e Direitos Sociais.
Considerandos:
1 – A Associação denominada por A.B.C. – Associação de Moradores do Bairro do Charquinho, segundo os seus Estatutos «é uma Associação sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, constituída sob os princípios da liberdade de inscrição, da democracia interna . . .»;
2 – A Associação tem por objetivos: a) A defesa dos interesses coletivos dos moradores do Bairro da Quinta do Charquinho; b) O apoio a moradores e associados em idade de velhice ou em estado de invalidez; c) O apoio a crianças e jovens; d) O apoio à integração social e comunitária dos associados da Associação de Moradores do Bairro do Charquinho e moradores do Bairro da Quinta do Charquinho; e) A defesa e a identificação das necessidades de todo o espaço e património urbanístico do Bairro da Quinta do Charquinho; f) Fomentar a união e o convívio social entre todos os moradores do Bairro da Quinta do Charquinho; g) Fomentar a prática de desporto e atividade física entre todos os moradores do Bairro da Quinta do Charquinho;
3 – Atualmente a A.B.C. tem a sede institucional provisória na Rua Quinta do Charquinho, 24, 2.º-A, na freguesia de Benfica, em Lisboa. No entanto, «no caso de cedência de um imóvel por qualquer entidade pública ou privada, e após aprovação da Mesa da Assembleia-Geral, a sede institucional passará a ser na morada do imóvel cedido, à data da celebração do contrato»;
4 – Através do processo n.º 17 905/CML/13, a entidade solicitou à CML um espaço que «. . . sirva de sede institucional da Associação para prossecução dos objetivos a que se propõe . . .»;
5 – O presente pedido de cedência de espaço surge no âmbito da Agenda 21 Local, instrumento que visa o desenvolvimento sustentável a nível local, que inclui sistemas e processos que visam a integração do desenvolvimento ambiental, económico e social no processo de planeamento, assentando numa forte parceria entre os diversos atores locais, que envolvem na elaboração de um Plano de Ação, a concretizar através de um conjunto de projetos realizáveis, por forma a implementar a sustentabilidade ao nível local, plano que procura o bem-estar social, melhorando a qualidade do ambiente;
6 – As Autarquias locais de cada País, são aqui encorajadas e desafiadas a responsabilizarem-se no desenvolvimento de «uma plataforma de diálogo e criação de consensos, para promover uma estratégia participada de sustentabilidade», promovendo assim a sua própria Agenda para a sustentabilidade, sob forma de uma versão local da Agenda 21 para as suas comunidades – a Agenda 21 Local;
7 – A Câmara Municipal de Lisboa aprovou em reunião de Executivo, a metodologia para a implementação da Agenda 21 Local em Lisboa (A21L) – (uma iniciativa da CML em colaboração com a Faculdade Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa), a realizar por áreas territoriais e de forma faseada, segundo 3 níveis de intervenção: território, bairros e redes de cidadãos;
8 – A heterogeneidade e dimensão de Lisboa, assim como a necessária articulação com os estudos e instrumentos de planeamento já existentes, levaram a que a Agenda 21 Local, fosse, numa 1.ª fase, implementada em 5 territórios da cidade, na definição da estratégia de desenvolvimento da área constituída por cinco freguesias da periferia Norte de Lisboa: Ameixoeira, Benfica, Carnide, Charneca e Lumiar;
9 – Sendo impraticável trabalhar com todos os Bairros e com todas as redes de cidadãos de um concelho ao mesmo tempo, aplicou-se um mecanismo de seleção denominado «Apelos 21», importante instrumento para se selecionarem os Bairros e as Redes de Cidadãos que vão ser objeto de trabalho no âmbito da Agenda 21 Local de Lisboa; 10 – No caso de Benfica, a Parceira Local pertence ao Bairro Quinta do Charquinho e é representada pela Associação «O Companheiro», tendo, entre outros, como parceiros, a JF de Benfica, o Centro de Dia local, alguns estabelecimentos comercias, e moradores;
11 – Tendo esta candidatura reunido o consenso do Júri, foi organizado pela Faculdade Ciências e Tecnologia e pela CML um fórum local onde a população discutiu e priorizou o que seria mais importante para o Bairro, de onde saíram três projetos importantes, para os quais a CML cedeu 20 000 euros, a colocação de corrimãos nas escadas do edificado local, a constituição de uma associação de moradores e a criação de um posto de primeiros socorros;
12 – «A constituição da associação de moradores, preconizava que a CML garantia que uma parte da verba seria para pagar a constituição e que a CML disponibilizaria um espaço para a instalação da associação e que esta pagaria a renda do espaço à CML»;
13 – O espaço municipal vago, sito na Estrada do Poço do Chão, 9-A, loja – Quinta do Charquinho, com 44,90 m2 de área útil, mostrou-se adequado pela A.B.C. – Associação de Moradores do Bairro do Charquinho, apresentando-se como resposta ao solicitado, tendo o pedido sido instruído ao abrigo do RAAML – Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa, como um pedido de apoio não financeiro (Processo n.º 17 905/CML/13);
14 – O Departamento de Desenvolvimento Social (DDS) analisou o pedido, conforme Informação n.º 139/DMHDS/ /DDS/DCIS/13 e Grelha de Análise Social que constam do processo n.º 17 905/CML/13, tendo-se pronunciado favoravelmente à cedência do espaço à entidade, que pretendem «para sede institucional da Associação, para prossecução dos objetivos a que se propõe»;
15 – O preço a pagar pela cedência precária do espaço não habitacional proposto, foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, aprovada para 2013 (Deliberação n.º 860/CM/2012, publicada no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 983, de 20 de dezembro de 2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se um desconto de 95 % previsto no ponto 7.2.2 do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina;
16 – De referir, que a Estrada do Poço do Chão, 9-A, loja – Quinta do Charquinho, não consta da Carta dos BIP-ZIP;
17 – O espaço está classificado em localização «Periférica» e estado de conservação «Regular», que de acordo com a TPORM de 2013 corresponde ao escalão D, o que confere um preço por m2 de 9,64 euros, donde resulta um valor mensal de 432,84 euros, ao qual, aplicando o desconto de 95 %, se obtém o valor de 21,64 euros, mensais, sendo que neste caso se aplica o valor mínimo mensal de 29,30 euros, estabelecido no ponto 7.2.2 do Anexo I da TPORM de 2013;
18 – De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de abril de 2012 e publicada no Boletim Municipal de 3 de maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência deste espaço é de 29 054,88 euros;
19 – Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efetivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja:
E = Vmax – Vcob
Sendo:
E – O valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax – O preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1.º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcob – O valor que efetivamente irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1.º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis.
No caso concreto, resultam os seguintes valores:
Vmax = (432,84 euros/mês x 12 meses x 6 anos) = 31 164,48 euros.
Vcob = (29,30 euros/mês x 12 meses x 6 anos) = 2109,60 euros.
E = 31 164,48 euros – 2109,60 euros = 29 054,88 euros.
O apoio estimado concedido pelo Município é de 29 054,88 euros.
20 – O apoio estimado concedido é superior a 10 000 euros, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal.
Assim, ao abrigo das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a cedência do espaço municipal sito na sito na Estrada do Poço do Chão, 9-A, loja, na Quinta do Charquinho, na freguesia de Benfica, à A.B.C. – Associação de Moradores do Bairro do Charquinho, nos termos do Protocolo de Cedência precária, cuja Minuta se anexa e faz parte integrante desta Proposta.
(Aprovada por unanimidade.)