Deliberação n.º 829/CM/2013 (Proposta n.º 829/2013)
Subscrita pelos Vereadores Paula Marques e João Afonso
Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Local e Direitos Sociais.
Considerando que:
1 – O GAC é uma instituição particular de solidariedade social de natureza associativa, tendo por objeto a reabilitação psicossocial de pessoas com doença mental e o apoio às suas famílias, procurando facilitar o desenvolvimento de competências sociais das pessoas com deficiência e o processo de reabilitação, formação e integração socioprofissional; bem como realizar estudos de investigação que permitam encontrar soluções para a sua integração;
2 – A loja municipal, sita no lote A4, foi cedida em julho de 1996 ao Centro Social e Paroquial de Carnide, tendo este cessado a sua utilização em setembro de 2008; Contudo, esta entidade terá tolerado a sua ocupação pelo Grupo de Ação Comunitária – IPSS, que se mantém no local desde, pelo menos, àquela data até hoje;
3 – A ocupação deste espaço pelo GAC foi do conhecimento da GEBALIS, tendo esta empresa passado uma declaração de autorização, em 2009/06/18, para que a Associação celebrasse os contratos de fornecimento de eletricidade, gás e água para a loja em seu nome;
4 – O Município de Lisboa não autorizou, nem teve conhecimento desta ocupação de facto;
5 – O GAC pretende a regularização da ocupação e para o efeito instruiu um processo nos termos do RAAML para lhe ser cedida a loja a título de «apoio não financeiro» à sua atividade;
6 – O Grupo de Ação Comunitária trabalha no Bairro da Horta Nova desde o ano 2004, onde tem prestado relevante trabalho a nível de apoio na sua área de intervenção;
7 – O Departamento de Desenvolvimento Social pronunciou-se sobre o pedido nas Informações n.os 350/DMHDS/DDS/ /DASS/12 e 578/DMHDS/DDS/DASS/12, no sentido de ser regularizada a cedência da loja A do lote A4, havendo interesse público na atividade desenvolvida por esta IPSS no Bairro da Horta Nova;
8 – O preço pela cedência deste espaço não habitacional foi calculado de acordo com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, vigente para o ano 2013 (Deliberação n.º 77/CM/2012, de 14 de março), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se um desconto de 95 % previsto no ponto 7.2.2 do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina;
9 – O espaço tem uma área de 160 m2 e está classificado em localização «Periférica» e em estado de conservação «Medíocre», de acordo com os critérios da TPORM. Tal confere um preço por m2 de 8,55 euros/m2 , donde resulta um valor mensal de 1368 euros, ao qual, aplicando um desconto de 95 %, se obtém o valor de 68,40 euros, mensais;
10 – De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/ /2012, tomada na reunião de 26 de abril de 2012 e publicada no Boletim Municipal de 3 de maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência deste espaço é de 93 571 euros;
11 – Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efetivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja:
E = Vmax-Vcob
Sendo:
E – O valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax – O preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1.º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcob – O valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1.º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis.
Fórmula que aplicada ao caso concreto, resultam os seguintes valores:
Vmax: 1368 euros x 12 meses x 6 anos = 98 496 euros.
Vcob: 68,40 euros x 12 meses x 6 anos = 4924,80 euros.
E: 98 496 euros – 4924,80 euros = 93 571,20 euros.
12 – O Município de Lisboa tem por atribuição a satisfação de necessidades públicas sociais e competência para deliberar sobre as formas de apoio às atividades de interesse municipal a este nível;
13 – A Autarquia deve apoiar os movimentos associativos e entidades locais com ação relevante ao nível local;
14 – Este apoio pode consubstanciar-se na cedência de espaços em edifícios municipais para desenvolvimento das atividades.
Tenho a honra de propor que Câmara Municipal de Lisboa delibere, ao abrigo do disposto nas alíneas o) e u) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos termos do disposto nos artigos 13.º e ss. do RAAML – Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa, aprovar autorizar:
– A cedência a título precário da loja A do lote A4 da Estrada do Paço do Lumiar, no Bairro da Horta Nova, ao Grupo de Ação Comunitária – IPSS;
– A Minuta de cedência em anexo e autorizar a primeira proponente a assinar o Protocolo em representação do Município de Lisboa.
(Aprovada por unanimidade.)