Deliberação n.º 828/CM/2013 (Proposta n.º 828/2013) –
Subscrita pelos Vereadores Paula Marques e João Afonso:
Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Local e Direitos Sociais.
Serviço: DMHDS. Considerandos:
1 – A Associação do Profissionais de Serviço Social é uma associação de solidariedade sem fins lucrativos, fundada em janeiro de 1978, de âmbito nacional que possui delegações em diversos locais do país;
2 – Os principais objetivos da APSS são o aperfeiçoamento profissional dos sócios, contribuir para a articulação do ensino do Serviço Social com a realidade em que os profissionais atuam e para a definição da Política Social, através da colaboração com as entidades oficiais e particulares que visem a promoção do bem-estar social;
3 – A APSS apresentou um pedido de cedência de espaço municipal, ao abrigo do Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa (RAAML);
4 – O Departamento de Desenvolvimento Social pronunciou-se favoravelmente quanto à atribuição de espaço não habitacional municipal;
5 – Existem o espaço municipal sito na Rua Alberto de Sousa, 8, loja, freguesia de Nossa Sr.ª de Fátima, em Lisboa;
6 – O preço pela cedência deste espaço não habitacional foi calculado de acordo com a TPORM 2013 – Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, vigente para o ano de 2013 (Deliberação n.º 860/CM/2012), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se um desconto de 95 %, previsto no ponto 12.2..2 do Anexo I da TPORM2013, dado o uso social a que o espaço se destina;
7 – O espaço municipal a ceder têm uma área útil total de 170,20 m2 e situa-se num território classificado como BIP-ZIP (freguesia de Nossa Sr.ª de Fátima), traduzindo-se numa classificação de «Periférico» e estado de conservação «Medíocre», o que confere um preço por m2 de 8,55 euros, do qual resulta um valor mensal de 1455,21 euros, sob o que se aplica um desconto de 95 %, obtendo-se o valor final de 72,76 euros, mensais;
8 – De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/2012, tomada na reunião de 26 de Abril de 2012 e publicada no Boletim Municipal de 3 de maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência destes espaços é de 99 536,40 euros;
9 – Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efetivamente vais ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja:
E = Vmax – Vcob
Sendo:
E – O valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;
Vmax – O preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1.º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;
Vcob – O valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1.º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis.
Fórmula que aplicada ao caso concreto, resultam os seguintes valores:
Vmax: 1455,21 euros x 12 meses x 6 anos = 104 775,12 euros.
Vcob: 72,76 euros x 12 meses x 6 anos = 5238,72 euros.
E = 99 536,40 euros = 104 775,12 euros – 5238,72 euros.
10 – O Município de Lisboa tem por atribuição tem por atribuição o desenvolvimento de atividades no domínio da saúde e ação social, designadamente, no apoio à integração de comunidades desfavorecidas, nos termos do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;
11 – Na prossecução deste objetivo de inclusão social, a Autarquia deve apoiar os movimentos e entidades com ação social relevante;
12 – Este apoio pode consubstanciar-se na cedência de espaços em edifícios municipais para instalação da sede e serviços, não só ajudando estas Instituições, como também dinamizando os Bairros de Lisboa com a disponibilização de espaços abertos ao público;
13 – O apoio estimado é superior a 10 000 euros, pelo que a atribuição dos espaços deverá ser submetida a deliberação municipal.
Assim, tenho a honra de propor que Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do disposto nos artigos 13.º e ss. do RAAML – Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Lisboa, proponho que a Câmara delibere aprovar a cedência a título precário do espaço municipal sito na Rua Alberto de Sousa, 8, loja, freguesia de Nossa Sr.ª de Fátima, em Lisboa, à Associação dos Profissionais de Serviço Social, nos termos do Protocolo de cedência cuja Minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.
(Aprovada por unanimidade.)