Proposta 826/2013 – Cedência de espaço municipal à Junta de Freguesia de Campolide

Deliberação n.º 826/CM/2013 (Proposta n.º 826/2013)

Subscrita pelos Vereadores Paula Marques e João Afonso

 Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Local e Direitos Sociais.

Serviço: DMHDS.

Considerandos:

 1 – As Freguesias de Lisboa têm um papel ativo na dinamização local, e a Junta de Freguesia de Campolide é Parceira de um Projeto social denominado «Projeto Campolide@DECIDE», no âmbito do Programa Escolhas – 5.ª Geração;

2 – A Junta de Freguesia de Campolide candidatou-se em 2012 ao Programa Escolhas – 5.ª Geração (5G), tendo sido aprovada a candidatura do Projeto Campolide@DECIDE;

3 – O Programa Escolhas é um programa de âmbito nacional, que visa promover a inclusão social de crianças e jovens (dos 6 aos 24 anos de idade) «provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, particularmente dos descendentes de imigrantes e minorias étnicas, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social»;

 4 – O Projeto nasce «assente nos pilares da capacitação e empoderamento dos jovens enquanto força motriz da freguesia para a mudança comunitária» e tem como objetivo geral o aumento da escolaridade e da taxa de sucesso escolar dos jovens dos 11 aos 18 anos de idade, moradores da freguesia de Campolide e desenvolvimento de competências de empreendedorismo e de capacitação para a integração laboral;

 5 – A disponibilização do espaço físico necessário para o desenvolvimento do Projeto, ficou a cargo do Centro Social e Paroquial S. Vicente de Paulo, entidade parceira que se comprometeu «a ceder uma sala no Centro Paroquial», conforme assinado em candidatura e Acordo de Consórcio;

6 – Por questões financeiras, a Paróquia de S. Vicente de Paulo já não pode dar cumprimento ao assumido, tendo o Presidente da Junta de Freguesia de Campolide, André Nunes Couto, solicitado à Senhora Vereadora Helena Roseta, um espaçorm: municipal alternativo (Entrada n.º 279/DMHDS/ /DPH/13), dado as atividades do Projeto já estarem a decorrer, com a adesão de crianças e jovens do Bairro da Liberdade, e esta situação poder perturbar o funcionamento do Projeto, pondo em causa o financiamento do mesmo;

7 – O pedido foi objeto de análise social por parte do Departamento de Desenvolvimento Social, da DMHDS, que se pronunciou favoravelmente à atribuição de espaço (Informação n.º 113/DMHDS/DDS/DCIS/13);

8 – A necessidade urgente desta atribuição é justificada, não só para dar continuidade ao Projeto Campolide@DECIDE, como também à necessidade de se colocar em prática o Plano de Ação previsto implementar na zona do Vale de Alcântara, no âmbito do Contrato Local de Desenvolvimento Social (CLDS+);

9 – Tratando-se a cedência de espaço, de um apoio não financeiro por parte do Município, e dado a mesma destinar-se a uma Junta de Freguesia, e instrução do pedido não está sujeita ao disposto no Regulamento de Atribuição de Apoios pelo Município de Lisboa (RAAML), conforme previsto no artigo 1.º, n.º 2 – a) do citado Regulamento;

10 – Para o desenvolvimento das atividades do Projeto, foi identificado um espaço na freguesia, localizado em zona BIP/ZIP, sito na Rua Carlos Conde, lote 1, cave, loja 1 – Bairro da Liberdade, que foi aceite pela Junta de Freguesia, apresentando-se como resposta ao solicitado;

 11 – O preço a pagar pela cedência precária do espaço não habitacional proposto, foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, vigente para o ano 2013 (Deliberação n.º 860/CM/2012, publicada no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 983, de 2012/12/20), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se um desconto de 95 % previsto no ponto 7.2.2 do Anexo I da TPORM 2013, dado o uso social a que o espaço se destina;

12 – O espaço tem 64 m2 de área útil e está classificado em localização «Periférica» e o estado de conservação «Medíocre», de acordo com os critérios da TPORM 2013, o que confere um preço por m2 de 8,55 euros/m2 , donde resulta um valor mensal de 547,20 euros, ao qual, aplicando o desconto de 95 %, se obtém o valor de 27,36 euros, mensais;

13 – Tanto o Município de Lisboa como as freguesias têm por atribuição o desenvolvimento de atividades no domínio da ação social, nos termos das disposições conjugadas do artigo 23.º, n.º 2 e artigo 7.º, n.º 2 da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro. Cabe ainda às freguesias «apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva recreativa ou outra de interesse para a freguesia», nos termos da alínea v) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, cabendo por sua vez à Camara Municipal «deliberar sobre formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes . . .», nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º da mesma Lei;

14 – Este apoio pode consubstanciar-se na cedência de espaços em edifícios municipais para desenvolvimento de atividades e instalação de sede e serviços, não só ajudando estas Instituições, como também dinamizando os bairros de Lisboa com a disponibilização de espaços abertos ao público.

Assim, ao abrigo das alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, temos a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a cedência do espaço municipal, sito na Rua Carlos Conde, lote 1, cave, loja 1 – Bairro da Liberdade, à Junta de Freguesia de Campolide, nos termos do Protocolo de Cedência precária, cuja Minuta se anexa e faz parte integrante desta Proposta.

(Aprovada por unanimidade.)