Proposta 825/2013 – Cedência de espaço municipal não habitacional ao Sindicato do Pessoal com Funções não Policiais de Policia de Segurança Pública – SPNP

Cedência de espaço municipal não habitacional ao Sindicato do Pessoal com Funções não Policiais da Polícia de Segurança Pública – SPNP

Pelouros: Habitação e Desenvolvimento Local.

Serviço: DMHDS.

Considerandos:

 1 – O papel relevante deste Sindicato, cujos objetivos principais são representar, defender e promover, interna ou externamente, os interesses estatuários, profissionais, deontológicos e sociais dos seus associados, bem como prestar apoio jurídico aos sócios que tenham litígios com a entidade a que pertençam, em caso de procedimento disciplinar ou ação judicial; Visa também promover a justiça e a legalidade, designadamente nas promoções e nomeações dos trabalhadores, fomentar a estabilidade de emprego dos seus associados e promover ações de valorização profissional sindical, social e cultural dos seus associados;

2 – O pedido de espaço municipal não habitacional visa assegurar a continuidade do Sindicato e destina-se à sua Sede uma vez que lhes foi atribuído, um espaço municipal não habitacional sito na Rua Botelho Vasconcelos, lote 559, piso 0, loja A, no Bairro do Condado, em 2010/01/25, para o mesmo fim e o qual nunca ocuparam pelo facto de ter sido ocupado abusivamente e vandalizado e pela sua acessibilidade ser complicada para os associados com problemas de mobilidade, uma vez que o acesso ao mesmo tem que ser feito por escadas;

3 – Com esta atribuição o Sindicato do Pessoaln: com Funções não Policiais da Polícia de Segurança Pública – SPNP, entregará aos Serviços as chaves referentes ao espaço que lhes foi atribuído e nunca ocupado sito na Rua Botelho Vasconcelos, lote 559, piso 0, loja A – Bairro do Condado;

4 – Existe um espaço municipal devoluto na Avenida Virgílio Ferreira, lote 729, loja B direita, no Bairro do Armador;

5 – O preço pela cedência deste espaço não habitacional foi calculado de acordo com o Regulamento do Património e com a Tabela de Preços e Outras Receitas Municipais, aprovada para 2013 (Proposta n.º 860/2012, aprovada em 2012/12/12), em função da localização e do estado de conservação, aplicando-se o desconto de 95 % previsto no ponto 6.2.2 do Anexo I da TPORM 2012, dado o uso social a que o espaço se destina;

6 – O espaço tem uma área de 45,75 m2 e está classificado em localização «Periférica» e em estado de conservação «Medíocre», de acordo com os critérios da TPORM, o que confere um preço por m2 de 8,55 euros/m2 , donde resulta um valor mensal de 627,14 euros, ao qual, aplicando um desconto de 95 %, se obtém o valor de 19,56 euros, mensais;

7 – De acordo com a fórmula da Deliberação n.º 252/CM/ /2012, tomada na reunião de 26 de abril de 2012 e publicada no Boletim Municipal de 3 de maio de 2012, a estimativa do apoio não financeiro pela cedência deste espaço é de 26 755,20 euros;

8 – Esta fórmula resulta da diferença entre o valor máximo e o valor que efetivamente vai ser cobrado, com os descontos resultantes do uso social, tendo em conta um período de referência de 6 anos, ou seja:

 E = Vmax – Vcob

Sendo:

E – O valor da estimativa dos encargos que se pretende apurar;

Vmax – O preço que seria pago pela cedência, ao longo de 6 anos, ao abrigo da TPORM em vigor no 1.º ano, calculado em função da localização do ENH, da área total a ceder e sem quaisquer descontos;

Vcob – O valor que irá ser pago ao longo de 6 anos pela cedência da mesma área, ao abrigo da TPORM em vigor no 1.º ano e tendo em conta os descontos aplicáveis.

Fórmula que aplicada ao caso concreto, resultam os seguintes valores:

Vmax = 391,16 x 12 meses x 6 anos <=> 28 163,52.

 Vcob = 19,56 x 12 meses x 6 anos <=> 1408,32.

E = 28 163,52 – 1408,32 = 26 755,20. O apoio estimado concedido pelo Município é de 26 755,20 euros. O apoio estimado concedido é superior a 10 000 euros, pelo que a atribuição do espaço deverá ser submetida a deliberação municipal.

Tenho a honra de propor que Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo do disposto nas alíneas o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, proponho que a Câmara Municipal de Lisboa delibere aprovar a cedência a título precário do espaço municipal sito na Avenida Virgílio Ferreira, lote 729, loja B direita, no Bairro Municipal do Armador, ao Sindicato do Pessoal com Funções não Policiais da Polícia de Segurança Pública – SPNP, nos termos do Protocolo de cedência cuja Minuta se anexa e que faz parte integrante desta proposta.

(Aprovada por maioria, com 16 votos a favor e 1 abstenção.)