Agendada: 18 de Fevereiro 2020 2ª nova versão
Debatida e votada: 18 de Fevereiro 2020
Resultado da Votação: Deliberada por pontos:
Ponto 2 Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ MPT/ PPM/ Deputados(as) Municipais Independentes: António Avelãs, Ana Gaspar, Joana Alegre, José Alberto Franco, Miguel Graça, Patrícia Gonçalves, Paulo Muacho e Teresa Craveiro – Contra: PCP – Abstenção: BE/ PAN/ PEV/ Deputados Municipais Independentes: Raul Santos, Rodrigo Mello Gonçalves e Rui Costa
Ponto 1 Aprovado por unanimidade
Ponto 3 Aprovado por unanimidade
Ponto 4 Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ CDS-PP/ PCP/ PAN/ PEV/ MPT/ PPM/ Deputados(as) Municipais Independentes: António Avelãs, Ana Gaspar, Joana Alegre, José Alberto Franco, Miguel Graça, Patrícia Gonçalves, Paulo Muacho, Raul Santos, Rodrigo Mello Gonçalves, Rui Costa e Teresa Craveiro – Abstenção: BE
Ponto 5 Aprovado por unanimidade
Recomendação
GARANTIR OS CUIDADOS DE SAÚDE A TODOS OS HABITANTES DE LISBOA
– Considerando que as Grandes Opções do Plano (GOP 2018-2021) da Câmara Municipal de Lisboa (CML) elegem como dois dos seus cinco eixos estratégicos: “Melhorar a Qualidade de Vida e o Ambiente” (Eixo A) e “Combater exclusões, defender direitos” (Eixo B), apontando uma série de medidas que visam contribuir para garantir a todos, em todas as idades, o acesso a cuidados de saúde de qualidade, nomeadamente ao nível dos cuidados primários e continuados, em que Lisboa tem enormes carências;
– Considerando que constituem atribuições do Município a promoção e a salvaguarda de tudo o que diga respeito aos interesses próprios das respectivas populações, designadamente no que concerne à saúde, conforme dispõe o n.º 1 e alínea g) do n.º 2 do Art.º 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro;
– Considerando que, ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do Art.º 33.º do RJAL, compete à CML colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da Administração Central;
– Considerando que, ao abrigo da alínea a), do Art.º n.º 2 do DL 23/2019, de 31 de Janeiro é uma competência dos órgãos municipais a “Participação no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos a novas unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção”;
– Considerando que, em cumprimento do Art.º 127.º do Regulamento do PDM de Lisboa, aprovado pela Assembleia Municipal de Lisboa (AML) em 26/05/94 e ratificado por Resolução do Conselho de Ministros de 14/07/94, e em articulação com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P (ARSLVT, I.P), foi elaborada a Carta de Equipamentos de Saúde de Lisboa, aprovada pela AML em 2 de Junho de 2009, que procedeu ao diagnóstico, ao cálculo das necessidades e das carências em equipamentos de cuidados primários de saúde e de cuidados continuados integrados;
– Considerando que foi assinado, em 21 de Setembro de 2009, um Contrato-Programa entre a CML e a ARSLVT, I.P, para a construção de seis novos Centros de Saúde, dos quais quatro já se encontram construídos (Boavista, Carnide, Descobertas e Martim Moniz) e dois outros remodelados (Penha de França-Angelina Vidal e Ribeira Nova).
– Considerando que o PDM em vigor (publicado no Diário da República, 2.ª série – n.º 163, de 30 de Agosto de 2012) diz, no n.º 2 do Art.º 2.º, que “O PDML garante a articulação territorial dos objectivos estratégicos sectoriais aprovados pela Assembleia Municipal, nomeadamente o Programa Local de Habitação, o Plano Verde, a Carta Educativa, a Carta dos Equipamentos de Saúde, a Carta dos Equipamentos Desportivos e as orientações estratégicas para equipamentos sociais, de infância ou outros”, tendo a Carta de Equipamentos de Saúde de Lisboa, aprovada pela AML em 2 de Junho de 2009, vindo a ser nele incorporada
– Considerando que se iniciou em 2013 a revisão da Carta de Equipamentos de Saúde de Lisboa, de 2009, em articulação com a ARSLVT, I.P., de modo a actualizar e colmatar as insuficiências nas infra-estruturas existentes, tendo sido então identificados e seleccionados 14 terrenos para localização de novos centros de saúde;
– Considerando que foi assinado, em 11 de Maio de 2017, um Acordo de Colaboração entre a ARSLVT, I.P. e o Município de Lisboa no âmbito de Programa ‘Lisboa, SNS Mais Próximo’ para a construção de 14 novos Centros de Saúde (Parque das Nações, Beato, Marvila, Sapadores-Graça, Areeiro, Arroios, Campo de Ourique, Alcântara, Ajuda, Restelo, Fonte Nova, Alto dos Moinhos, Alta de Lisboa e Telheiras);
– Considerando, por fim, que nas próprias GOP 2018-2021 de entre as diversas medidas que visam contribuir para a melhoria da saúde e qualidade de vida na cidade Lisboa, constam designadamente as seguintes:
a) Defender junto do Governo o aumento substancial da Rede de Cuidados Continuados Integrados, em cerca de 650 lugares, em especial ao nível das Unidades de Longa Duração e Manutenção, em que Lisboa é extremamente deficitária (Medida 240).
b) Defender a construção urgente do Hospital de Lisboa Oriental (HLO) e da salvaguarda do património público da Colina de Santana, garantindo habitação para arrendamento a custos acessíveis, espaços de cultura, museológicos e equipamentos de saúde, nomeadamente unidades de cuidados hospitalares, continuados e paliativos (Medida 52).
c) Avaliar e rever, com metodologias participativas, ( ) a Carta dos Equipamentos de Saúde, tendo em conta a reconfiguração da rede hospitalar e a densificação da rede de cuidados de saúde primários e continuados ( ) (Medida 35).
Os Deputados Municipais Independentes do Movimento Cidadãos por Lisboa vêm propor à AML, reunida em 18 de Fevereiro de 2020, que delibere aprovar e recomendar à CML que:
1. Informe a AML sobre o estado presente e perspetivas futuras de cumprimento de construção dos 14 novos centros de saúde constantes no Acordo entre a CML e a ARSLVT, I.P. atrás referido;
2. Tome as medidas necessárias, nomeadamente em articulação com o Governo, para garantir que alguns edifícios e terrenos dos hospitais da Colina de Santana venham a ser libertados das suas funções pelo funcionamento do projetado Hospital de Lisboa Oriental (HLO) a fim de serem destinados a suprir as manifestas carências em camas hospitalares para cuidados continuados e paliativos;
3. Conclua o mais breve possível a já iniciada revisão da Carta de Equipamentos de Saúde da Cidade de Lisboa;
4. Elabore com a maior urgência a Estratégia Municipal de Saúde, que, de acordo com o artigo nº 7 do DL 23/2019 de 30 de Janeiro, a CML já deveria ter elaborado ou actualizado, no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor do referido diploma;
5. Crie o Conselho Municipal de Saúde, em conformidade com o referido no artigo nº 9 do mesmo DL 23/2019, de 30 de Janeiro.
Ana Gaspar
António Avelãs
Joana Alegre Duarte
José Alberto Franco
Maria Teresa Craveiro
Miguel Graça
Lisboa, 18 de Fevereiro de 2020