Agendada: 4 de Junho de 2019
Debatida e votada: 4 de Junho
Resultado da Votação: Deliberada por pontos:
Ponto 1 Aprovado por unanimidade
Ponto 2 Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ BE/ PAN/ PEV/ 7 IND – Contra: CDS-PP/ PPM/ 1 IND – Abstenção: PSD
Ponto 3 Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ BE/ PAN/ PEV/ 7 IND – Contra: CDS-PP/ PPM/ 1 IND
Ponto 4 Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ BE/ PAN/ PEV/ 7 IND – Contra: CDS-PP/ PPM/ 1 IND
Ausência do Grupo Municipal do MPT e de dois Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário
Passou a Deliberação: 236/AML/2019
Publicação em BM:3º Suplemento BM 1322
Recomendação
Por uma cidade mais planeada e reabilitada e por uma atividade municipal ainda mais transparente, eficaz e participada
Considerando que as Grandes Opções do Plano (GOP 2018-2021), da Câmara Municipal de Lisboa, elegem como dois dos seus cinco eixos estratégicos: “Melhorar a Qualidade de Vida e o Ambiente” (Eixo A) e a “Governação Aberta, Participada e Descentralizada” (Eixo E), e particularmente apontam uma série de medidas que visam contribuir para uma cidade mais planeada e reabilitada, assim como para uma atividade municipal mais transparente, eficaz e participada.
Considerando que o Município de Lisboa tem vindo a reforçar a sua aposta num planeamento urbanístico de qualidade e que, nesse sentido e numa perspetiva de melhoria contínua, conforme aliás apontado igualmente nas GOP 2018-2021 (Eixo A), “afigura-se relevante a revisão dos instrumentos de planeamento relacionadas com os mais diversos serviços públicos e sociais da cidade, adaptando-os a uma nova realidade”.
Considerando ainda que a política de reabilitação poderá passar, nesta nova fase, por repensar os atuais instrumentos e benefícios fiscais, e concretamente – tal como recomendado pela Assembleia Municipal de Lisboa, na Deliberação nº 062/01 “Por uma revisão da ARU de Lisboa”, aprovada no passado dia 2 de Abril de 2019 – pela “possibilidade de redefinir os seus limites, assim como a modulação da sua delimitação ou a definição de eixos e áreas de não aplicação deste instrumento, e consequentemente dos benefícios fiscais à reabilitação que lhe são inerentes”.
Considerando igualmente, como apontado também nas GOP 2018-2021 (Eixo E), que “a gestão de uma cidade é cada vez mais complexa. São muitos os atores e múltiplas as interações entre as decisões e os seus efeitos. Quanto maior for a capacidade de partilhar informação, ouvir reclamações, delegar responsabilidade e co-decidir, mais progredimos no sentido de um poder local mais forte e legitimado e de uma cidadania mais ativa”.
Considerando por fim, que – nas próprias GOP 2018-2021 – de entre as diversas medidas que visam contribuir para uma cidade mais planeada e reabilitada, assim como para uma atividade municipal mais transparente, eficaz e participada, constam designadamente as seguintes:
a) “Avaliar e rever, com metodologias participativas, o Plano Diretor Municipal, a delimitação da ARU ( ) e a Carta dos BIP-ZIP de Lisboa” A; “Cidade Planeada e Reabilitada”; Medida 1.
b) “Rever os incentivos e benefícios fiscais à reabilitação urbana e ao imobiliário, no sentido de reforçar o papel regulador do Município no mercado habitacional e incentivar o arrendamento de longa duração” A; “Habitação para Todos”; Medida 29.
c) “Integrar os vários sistemas de informação municipal, interativa e partilhada com as freguesias e a construção de uma base de dados dos valores das transações imobiliárias, com recurso a informação da autoridade tributária” E; Transparência e Prestação de Contas; “Medida 9.
d) “Aprovar alterações faseadas aos instrumentos de gestão territorial que contemplem uma percentagem mínima de 25% do edificado, nas novas construções ou operações de reabilitação urbana, destinada a habitação a custos controlados” A; “Cidade Planeada e Reabilitada”; Medida 2. iv)
e) “Converter a participação numa realidade intrínseca a toda a atividade municipal, ( ) dando um carácter transversal e integrado às ações que promovam participação pública, a partir de qualquer área do Município” E; “Eficácia, Eficiência e profissionalismo”; Medida 6.
Os Deputados Municipais Independentes do Movimento Cidadãos por Lisboa vêm propor à Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 4 de Junho de 2019, que delibere aprovar e recomendar à Câmara Municipal que:
1. Reforce os atuais mecanismos e práticas de participação pública do Município de Lisboa, acautelando – para além dos mecanismos obrigatórios e do fácil e simples acesso por parte dos cidadãos à consulta de processos – também, sempre que possível, processos de consulta pública complementares sobre quaisquer operações urbanísticas, ainda que não obrigatórios por lei, sempre que pela sua natureza tenham significativo impacto na zona ou nas populações, permitindo um maior envolvimento dos cidadãos em matérias que lhes digam respeito;
2. Procure, sempre que possível e que tenha dados para o efeito, fornecer informação sobre o impacto de operações urbanísticas aprovadas pelo Município, assim como exorte o Governo, e particularmente a Autoridade Tributária, a fornecer informação detalhada sobre as transações imobiliárias ocorridas neste âmbito, com vista à construção de uma base de dados pública sobre estes valores;
3. Estude a possibilidade de efetuar uma revisão dos vários mecanismos de incentivo e benefício fiscal à reabilitação urbana na cidade de Lisboa, assim como promova, de preferência através de metodologias participativas, a sua articulação com a futura revisão do Plano Diretor Municipal (PDM) e redelimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Lisboa;
4. Exorte a Assembleia da República para que – designadamente, no âmbito da aprovação da futura Lei de Bases da Habitação ou por via da alteração de outros diplomas legais existentes, nomeadamente a Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo -, forneça o enquadramento legal para que os Municípios possam aprovar alterações aos instrumentos de gestão territorial para que possam exigir uma percentagem mínima do edificado, nas novas construções ou operações de reabilitação urbana, destinada a habitação a custos controlados, assim como as necessárias compensações urbanísticas, sempre que se verificar uma significativa valorização patrimonial decorrente da aprovação de uma operação urbanística pelo respetivo Município.
Os Deputados Municipais Independentes do Movimento Cidadãos Por Lisboa