2019 – Recomendação Por uma revisão da ARU de Lisboa

Agendada: 26 de Março de 2019
Debatida e votada: 2 de Abril
Resultado da Votação: Aprovada por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ BE/ PAN/ PEV/ MPT/ 8 IND – Abstenção: CDS-PP
Ausência do Grupo Municipal do PPM e de dois Deputados(as) Municipais Independentes da Sala de Plenário
Passou a Deliberação: 141/AML/2019
Publicação em BM: 1316

Recomendação
Por uma revisão da ARU de Lisboa

Considerando que:
O Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei nº 307/2009, de 23 de Outubro (revisto pelo Decreto-Lei nº 88/2017, de 27 de Julho) enquadrou a programação e execução da reabilitação urbana em torno dos conceitos de “área de reabilitação urbana” e de “operação de reabilitação urbana”, a qual pode ser simples ou sistemática, sendo enquadrada por diferentes instrumentos de programação, respetivamente, por uma estratégia de reabilitação urbana (ERU) ou por um programa estratégico de reabilitação urbana (PERU);

A Reabilitação Urbana constitui uma prioridade de intervenção da Câmara Municipal de Lisboa plasmada no Plano Diretor Municipal (PDM), no Plano Plurianual de Investimento e no Programa Local de Habitação (PLH);

A Estratégia de Reabilitação Urbana para Lisboa 2011-2024 (ERU Lisboa) decorre dos objetivos constantes da Carta Estratégica de Lisboa 2010-2024 e foi construída com base no levantamento efetuado ao estado de conservação do edificado, do espaço público e de uma primeira estimativa do investimento a realizar na reabilitação da Cidade;

No âmbito da ERU Lisboa, e desde 26 de Abril de 2012, foi delimitada a Área de Reabilitação Urbana de Lisboa (ARU Lisboa) que se estende a toda a cidade consolidada, excetuando as áreas recentemente urbanizadas, os grandes equipamentos e os cemitérios, abrangendo a quase totalidade do território municipal terrestre com exclusão do aeroporto, Monsanto e bairros de construção recente, como o Parque das Nações;

A delimitação da ARU Lisboa foi aprovada através da Deliberação n.º 11/AML/2012, na sua reunião de 20 de Março de 2012, sob a Proposta n.º 730/2011, aprovada pela Câmara Municipal de Lisboa, na reunião de 21 de Dezembro de 2011 publicada no Diário da República 2.ª série – N.º 82 – 26 de Abril de 2012;

A delimitação da ARU Lisboa constituiu um sólido instrumento de desenvolvimento local, que tem permitido planear e assegurar a intervenção municipal, criando um quadro de referência estável para a iniciativa de promotores privados;

Desde a altura da aprovação destes diversos diplomas e documentos estratégicos se assistiu à progressiva saída da crise financeira à altura vigente e fim das medidas de austeridade, assim como à correspondente retoma económica e recuperação do sector da construção, que viriam a impulsionar o sector de reabilitação urbana em Lisboa;

Se assiste atualmente a uma alteração das condições que estiveram na origem da criação da ARU Lisboa, e por conseguinte, podendo este instrumento estar a promover efeitos secundários de favorecimento da iniciativa privada através da atribuição de benefícios fiscais que podem não ser já equitativos, corretivos ou necessários.

Os Deputados Municipais Independentes do movimento Cidadãos Por Lisboa, ao abrigo do nº3 do Artigo 40º do regimento, propõem que a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em sessão de 26 de Março de 2019, delibere aprovar recomendar que a CML:
– Estude, face à mudança do enquadramento e das condições que estiveram na origem da criação da ARU Lisboa, a possibilidade de redefinir os seus limites, assim como a modulação da sua delimitação ou a definição de eixos e áreas de não aplicação deste instrumento, e consequentemente dos benefícios fiscais à reabilitação que lhe são inerentes.

Os Deputados Municipais Independentes do Movimento Cidadãos Por Lisboa