Agendada: 30 de Janeiro de 2018
Debatida e votada: 30 de Janeiro de 2018
Resultado da Votação: Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ CDS-PP/ PAN/ PEV/ 8 IND – Contra: CDS-PP – Abstenção: PSD/ MPT/ PPM
Passou a Deliberação:42/AML/2018
Publicação em BM:3º Supl. ao BM nº 1255
MOÇÃO
PELA ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO LEGAL DO ALOJAMENTO LOCAL
O alojamento local tem tido um significativo impacto no desenvolvimento da cidade de Lisboa, e assume hoje um papel fundamental no principal sector exportador nacional, o turismo, trazendo novos desafios e motivando diferentes posicionamentos por parte dos vários intervenientes e partes interessadas que vivem, trabalham ou usam a cidade.
Porém, apesar do crescimento económico, do aumento do emprego e do desenvolvimento turístico serem uma oportunidade histórica para Lisboa, estes fenómenos têm de ser acompanhados por políticas públicas que evitem os variados disfuncionamentos que são hoje visíveis na cidade, com vista a assegurar o equilíbrio entre a habitação permanente e o uso turístico, e manter e valorizar a identidade única de Lisboa.
O direito à habitação é um direito essencial de todos os cidadãos. É por isso absolutamente vital que Lisboa seja cada vez mais uma cidade para todos, o que implica garantir habitação acessível e atrair novos habitantes para a cidade. Ou seja, dando corpo a uma nova geração de políticas públicas em defesa do direito à habitação e à cidade, e desenvolvendo um conjunto de medidas e incentivos para o aluguer de longa duração e para a promoção de rendas acessíveis, pugnando pela coesão territorial, com participação, proximidade e transparência.
Nesse sentido, os objectivos fixados no Programa de Governo 2017-2020 – Lisboa Precisa de Todos, no seu Eixo I, denominado Habitação para Todos, visam tornar a cidade de Lisboa mais atractiva para residir e a preços acessíveis, desmultiplicando a oferta de instrumentos de intervenção com impacto na oferta de habitação e regulando o mercado da habitação.
Com efeito, a alteração da lei das rendas em 2012, pela lei 31/2012, que liberalizou o arrendamento urbano, teve efeitos contrários aos seus pressupostos e objectivos. Esta foi uma das razões mais determinantes para a desregulação do mercado actual de arrendamento, dado que em conjugação com o Decreto-Lei 128/2014, que estabeleceu o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, com o aumento do turismo e com o aumento do investimento imobiliário estrangeiro, colocaram-se em particular fragilidade os inquilinos com contratos de longa duração, sobretudo nas zonas da cidade com maior pressão turística e onde prolifera o alojamento local, através dos mecanismos do despejo e oposição à renovação de contrato, resultantes da aplicação da Lei 31/2012.
Consideramos que, face a esta situação, se impõe a necessidade de introdução de medidas de controlo e intervenção adequadas e planeadas pelo Município, com vista a assegurar uma justa e eficiente gestão urbana, e por conseguinte a possibilidade de definição de limites máximos de alojamento local por zona da cidade, matéria que não é actualmente competência legal dos Municípios.
Neste sentido, os Grupos e Deputados Municipais abaixo indicados, e ao abrigo do nº 12 do artigo 48º do regimento em vigor, que permite a apresentação de iniciativas relativas a matérias agendadas, aquando da sua discussão, vêm propor à Assembleia Municipal de Lisboa, reunida em 30 de Janeiro de 2018, que delibere:
-Solicitar à Assembleia da República a alteração do enquadramento legal do alojamento local, tendo em vista que o actual processo de registo dê lugar a um processo de autorização com critérios a definir pelos municípios, bem como possibilitar aos Municípios a limitação das autorizações concedidas para zonas específicas, através do estabelecimento de quotas, que assegurem o equilíbrio entre a habitação permanente e o uso turístico.
Pelo Grupo Municipal do Partido Socialista,
Pelos Deputados Municipais Independentes dos Cidadãos por Lisboa,
Pelos Deputados Municipais Independentes do Livre,