Recomendação 01/151 – Regulação do mercado de alojamento local em Lisboa

Agendada: 27 de Julho de 2017
Debatida e votada: 27 de Julho de 2017
Resultado da Votação: Deliberada por pontos:

  • Ponto 1 – Rejeitado com a seguinte votação: Contra: PS/ MPT/ PNPN – Favor: PCP/ BE/ PEV/ 6 IND – Abstenção: PSD/ CDS-PP/ PAN)
  • Ponto 2 – Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PSD/ PCP/ CDS-PP/ PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: BE
  • Ponto 3 – Aprovado por maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ BE/ PEV/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: PSD/ CDS-PP/ MPT

Passou a deliberação:
Publicação em BM:

Recomendação rectificada
Tendo presentes a petição 7/2017 – “Travar o Alojamento Local e Salvar o que resta do Arrendamento”, as audições realizadas pela 2ª e 3ª Comissão durante o processo de apreciação da petição e as medidas concretas apresentadas, quer pelos peticionários, quer pelas restantes entidades ouvidas;

Considerando que o alojamento de curta duração, mais conhecido por alojamento local, é um fenómeno que cresceu vertiginosamente nalgumas zonas da cidade de Lisboa, ao mesmo tempo que o alojamento de longa permanente tendo vindo a aumentar drasticamente os preços;

Conscientes que se trata de uma mudança com causas múltiplas, mas cujos efeitos, sendo benéficos para a actividade do turismo e para o emprego na cidade, são acompanhados por um efeito negativo, traduzido na escassez de arrendamento a custo acessível na cidade de Lisboa e no já visível recuo demográfico nalgumas zonas da cidade;

Considerando que a actividade turística em Lisboa só é sustentável se a cidade, com todo o seu dinamismo, for capaz de manter e valorizar a sua identidade única, tanto em termos da população como do tecido edificado, identidade que é aliás uma das razões da sua atractividade;

Concordando com as recomendações incluídas no Relatório e parecer da 2ª e 3ª Comissão Permanente sobre a petição 7/2017, mas entendendo que é possível e desejável acrescentar-lhes algumas medidas que têm vindo a ser sugeridas por diversas entidades, incluindo o próprio Presidente da Câmara;

Os Deputados independentes propõem ao plenário da Assembleia Municipal que aprove as seguintes deliberações:

– Recomendar à Câmara que as licenças municipais para “uso habitacional” (1) passem a discriminar se se trata de uso permanente ou uso de curta duração em alojamento local, o que implica que seja promovida a alteração do artigo 4º do regulamento do PDM de Lisboa em vigor, com vista a clarificar o conceito de “uso habitacional”, que na actual redacção engloba indistintamente ambos os usos;

– Apoiar a urgência de vir a ser estabelecida, em sede de Orçamento de Estado, uma discriminação positiva na fiscalidade sobre o arrendamento de longa duração, incentivando directamente, por esta via, o mercado do arrendamento urbano;

– Tendo o alojamento local um impacto muito diverso nas várias zonas da cidade e do país, propor ao Governo e à AR que assumam a iniciativa legislativa de permitir que os municípios tenham competência para definir, em áreas identificadas e devidamente fundamentadas, limites máximos ao número de fogos destinados ao alojamento local, por forma a equilibrar este mercado com a procura de arrendamento de longa duração e a garantir a necessária sustentabilidade desse equilíbrio.

Lisboa, 26 de julho de 2017

Os Deputados Municipais Independentes

(nota 1) Segundo artigo 4º do Regulamento do PDM de Lisboa em vigor, o “‘Uso habitacional’ compreende as áreas afetas à residência unifamiliar e coletiva, incluindo instalações residenciais especiais (estabelecimentos de alojamento local e residências destinadas a estudantes ou a idosos, que, em função da dimensão da área e dos serviços prestados, manifestem especial compatibilidade com o uso habitacional)”