Agendada: 138ª reunião, 11 de Abril de 2017
Debatida e votada: 11 de Abril de 2017
Resultado da Votação: Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ BE/ CDS-PP/ PEV/ MPT/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: PSD
Passou a Deliberação: 100/AML/2017
Publicação em BM: 2º Suplemento ao BM nº 1212
Provedor Municipal dos Animais de Lisboa
Considerandos:
Através do Despacho n.º 36/P/2013, publicado no 1.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1007, de 6 de Junho de 2013, foi determinado proceder a várias alterações, no âmbito da gestão do Canil/Gatil Municipal, designadamente, no que respeita à mudança do nome das instalações para Casa dos Animais de Lisboa e à garantia de liberdade no acesso ao espaço a qualquer cidadão, bem como à apresentação de uma proposta, a submeter à apreciação da câmara municipal, para a criação da figura do Provedor do Animal de Lisboa;
Através da Deliberação n.º 498/CM/2013, publicada no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1008, de 14 de Junho de 2013, foi criada a figura do Provedor Municipal dos Animais de Lisboa e aprovadas as regras respeitantes à sua nomeação e exercício de funções;
De acordo com o disposto na referida deliberação:
• O Provedor Municipal dos Animais de Lisboa tem como missão garantir a defesa e prossecução dos direitos e interesses legítimos dos animais de Lisboa, devendo exercer as suas funções, a título gratuito, de forma independente, autónoma e imparcial;
• O município deve disponibilizar, a pedido do Provedor Municipal dos Animais de Lisboa, os serviços de apoio técnico e administrativo e outros que se revelem estritamente necessários para a prossecução da sua missão;
• Deve ser assegurada a divulgação da figura institucional do Provedor Municipal dos Animais de Lisboa.
Pelo Despacho n.º 121/P/2014, publicado no Boletim Municipal n.º 1075, de 25 de Setembro de 2014, a Dra. Inês de Sousa Real, jurista e investigadora na área do direito dos animais, com reconhecida atuação na defesa e proteção dos animais e colaboração com várias entidades nesta área, foi nomeada Provedora Municipal dos Animais de Lisboa, pelo período de dois anos, tendo tomado posse em novembro de 2014;
O referido mandato veio a ser renovado pelo Despacho n.º 111/P/2016, publicado no Boletim Municipal n.º 1191, de 15 de Dezembro de 2016, tendo em conta o reconhecimento do trabalho desempenhado pela Provedora.
Em cumprimento do disposto na alínea h) do art.º 9.º da supramencionada Delibação n.º 498/CM/2013, a Provedora Municipal dos Animais de Lisboa veio dar conhecimento à Assembleia Municipal do Relatório de Actividade relativo ao biénio 2015-2016, do qual se retiram as seguintes críticas:
• “(…) a falta de recursos humanos continua a ser o grande óbice para o normal e regular funcionamento do gabinete, sobretudo atendendo ao crescente número de solicitações e complexidade das matérias, tendo sido solicitada a afectação de um técnico superior da área funcional do direito ao gabinete para apoio técnico e assessoria à Provedora(…)”;
• “(…) Verifica-se um aumento extremamente significativo do número de solicitações entre 2015 e 2016, passando de 111 solicitações para mais de 600 em 2016.(…) para além do lançamento da página da internet da Provedora, verifica-se que é necessário optimizar os meios de divulgação e a própria disponibilização dos contactos do gabinete nos meios de comunicação habituais da CML, como a página da internet, área de contactos da CML e nos próprios espaços físicos de atendimento ao munícipe, para além da existência dessa informação nas instalações da CAL; LxCRAS e Quinta Pedagógica.”
Em Abril de 2017, a Dra. Inês de Sousa Real comunicou a sua renúncia ao cargo de Provedora Municipal dos Animais de Lisboa, alegando, em síntese, os seguintes fundamentos:
1. De forma reiterada, não tem sido dada resposta pelo executivo municipal aos meios requeridos pelo Provedor (serviços de apoio técnico e administrativo), nem promovida a divulgação desta figura institucional, constrangimentos que silenciam a actividade realizada e reduzem o alcance das medidas adoptadas;
2. Total e incompreensível silêncio do executivo no que respeita às recomendações e comunicações apresentadas pelo Provedor, não sendo sequer comunicado se houve ou não acatamento das recomendações, nem demonstrada qualquer preocupação em reunir e estabelecer um diálogo permanente com o Provedor;
3. Apesar de estar a ser trabalhada uma proposta de revisão das regras, a mesma já se arrasta há vários meses e não vai ao encontro das necessidades anteriormente identificadas.
Em face do exposto, proponho, ao abrigo do previsto na alínea c) do art.º 15.º do Regimento, que a Assembleia Municipal de Lisboa, na sua reunião de 11 de Abril de 2017, delibere Recomendar à Câmara Municipal que:
Adopte todas as medidas necessárias à resolução dos problemas acima identificados, proporcionando ao Provedor Municipal dos Animais de Lisboa, figura institucional que tanto dignifica a nossa Cidade, todas as condições que permitam um eficaz desempenho das suas funções.
Assembleia Municipal de Lisboa, 6 de Abril de 2017
A Presidente da Mesa da AML
Helena Roseta