Agendada: 115ª reunião, 19 de julho de 2016
Debatida e votada: 19 de julho de 2016
Resultado da Votação: Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor: PS/ PCP/ BE/ PEV/ PAN/ PNPN/ 6 IND – Abstenção: PSD/ CDS-PP/ MPT
Passou a Deliberação: 230/AML/2016
Publicação em BM: BM nº 1175
Recomendação
Considerando que:
1. Nos últimos anos, a estratégia desenvolvida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária tem obtido resultados insuficientes – porque ainda aquém do desejável face à média europeia – e desequilibrados – porque a redução do número global de vítimas nas estradas e ruas não tem sido transversal aos diferentes tipos de utentes. Com efeito, os utilizadores considerados mais vulneráveis, e em particular os peões e ciclistas, continuam expostos a práticas e comportamentos lesivos da sua segurança, comprometendo gravemente o direito universal à mobilidade, dentro e fora das cidades;
2. A sinistralidade rodoviária é uma das principais causas de morte em Lisboa, e que os acidentes provocando vítimas mortais e feridos graves continuam a apresentar níveis relativos muito superiores aos de outras cidades europeias equivalentes em dimensão, com elevados prejuízos sociais e humanos;
3. Constata-se em Lisboa uma violação demasiado frequente dos direitos de peões e ciclistas, ao nível da prevalência do estacionamento irregular (nomeadamente em cima de passeios), desrespeito pela semaforização, passadeiras e limites de velocidade por parte dos veículos motorizados;
4. Está em curso a implementação de um sistema público de bicicletas partilhadas, assim como um plano de desenvolvimento da rede municipal de ciclovias, que se espera que potencie no curto prazo a utilização da bicicleta nas deslocações quotidianas em Lisboa;
5. A Polícia Municipal terá proximamente um papel acrescido na regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área da jurisdição municipal, com a transferência de serviços da PSP;
6. As enormes vantagens ao nível da economia, ambiente e saúde associadas à promoção dos modos ativos de mobilidade urbana, tornam crucial a harmonização dos objetivos e iniciativas da autarquia com a sensibilidade e expetativas da população;
7. O controlo municipal dos Transportes de Lisboa abre perspetivas muito positivas face à promoção dos transportes público, incluindo ao nível da utilização multimodal e intermodal, esperando-se um incremento da adequação e abrangência do serviço prestado aos cidadãos, em particular com o fomento do diálogo e exploração de sinergias entre os diferentes stakeholders;
8. O impacto do Plano de Acessibilidade Pedonal atualmente em execução poderá ser potenciado com a criação de um elemento mediador, que constitua um instrumento de empoderamento dos cidadãos, e contribua de forma ativa para a melhoria das condições de mobilidade ativa para todos, em particular os mais idosos ou portadores de deficiência;
9. A proposta da criação de um Provedor Nacional dos Peões e dos Ciclistas foi apresentada pela Associação dos Cidadãos Auto-Mobilizados e pela Federação Portuguesa de Ciclismo ao anterior governo, no âmbito da Revisão Intercalar da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, sem que tenha havido qualquer resposta;
9. A criação de uma figura independente, acessível e imparcial, prestando um serviço gratuito e universal, e garantindo eficácia e eficiência no uso dos recursos disponíveis, é uma medida necessária e urgente, ao garantir maior celeridade e eficácia na resolução de situações injustas, assim como maior visibilidade para os assuntos relacionados com os modos ativos, reforçando a sua relevância estratégica no atual período de significativas alterações nos padrões de mobilidade em Lisboa. Constituirá, assim, um agente decisivo na sensibilização para a adoção de comportamentos responsáveis por parte de todos os utentes da rodovia.
10. O “Provedor dos Peões e Ciclistas”, poderá assumir-se como agente das sugestões, informações e reclamações cívicas contra erros, arbítrios ou negligências praticados por entidades públicas ou privadas, reforçando os direitos dos praticantes dos modos ativos de mobilidade.
Assim, os Deputados Municipais Independentes propõem à Assembleia Municipal de Lisboa, na sua sessão de 19 de julho, que delibere:
– Recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, a criação, com a maior brevidade possível, do “Provedor Municipal dos Peões e Ciclistas”, individualidade de caráter consultivo e mediador, com capacidade de intervenção assertiva junto das entidades competentes e outros agentes públicos e privados, no sentido de contribuir para a democratização do uso, segurança e conforto das vias e espaços públicos para os peões e ciclistas de todas as idades, em todo o território da cidade.
Lisboa, 16 de Julho de 2016
Pelos Deputados Municipais Independentes
Ana Gaspar