Moção 01/015 (PS, IND, MESA) – Pela Revogação imediata da lei nº 31/2012, de 14 de Agosto

Agendada: 15ª Reunião, 25 de Fevereiro de 2014
Debatida e votada: 25 de Fevereiro de 2014
Resultado da Votação: Aprovada por Maioria com a seguinte votação: Favor – PS/ PCP/ BE/ PEV/ MPT/ PAN/ 5IND – Contra – PSD/ CDS-PP – Abstenções – PNPN
Passou a Deliberação: 49/AML/2014
Publicação em BM: 3º Suplemento ao BM nº 1045

PELA REVOGAÇÃO IMEDIATA DA LEI N.° 3112012, DE 14 DE AGOSTO
A Lei n.° 31/2012, de 14 de Agosto, que procedeu à revisão do regime jurídico
do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil
e a Lei n.° 6/2006, de 27 de Fevereiro, tem vindo a provocar um enorme e
justificado sentimento de alarme social na população de Lisboa, sobretudo
junto das pessoas mais desprotegidas.
O referido diploma cuja vigência se iniciou no dia 12 de Novembro de 2012,
sob o pretexto de dinamização do mercado de arrendamento, se centra
essencialmente nos contratos com prazo indeterminado e nos celebrados antes
da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo
Decreto-Lei n.° 321-B/90, de 15 de Outubro.
Segundo o Censos 2011, dos 97.841 fogos arrendados na cidade de Lisboa,
43 % são anteriores a 1990, e que na esmagadora maioria dos casos os
arrendatários são pessoas idosas, aposentadas e com escassos rendimentos e
que o Estado não pode ignorar esta situação num momento em que o
rendimento disponível dos portugueses está a ser reduzido através de
diferentes mecanismos de natureza fiscal e não fiscal, como sejam os custos
de bens e serviços essenciais.
Também o pequeno comércio e, bem assim, as colectividades e associações,
essenciais para a economia urbana e para a manutenção da coesão social,
respectivamente, estão a ser gravemente afectados pela Lei n.° 31/2012, de 14
de Agosto, ameaçando o seu funcionamento e consequentemente milhares de
postos de trabalho.
Com efeito, a aludida lei castiga muito particularmente aqueles que deveriam
merecer maior proteção e cuidado.
A par das propostas de aumentos de rendas incomportáveis para estes
sectores que estão a ser enviadas pelos senhorios, a Lei n.° DE !JSBOA
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Agosto, veio possibilitar que a denúncia de contratos de arrendamento com
fundamento em obras de remodelação ou restauro profundos se efectue por
mera comunicação do senhorio ao inquilino, sem necessidade de acção judicial
e sem qualquer participação do Município na definição do conceito de obras
profundas, bastando agora a mera assinatura do técnico responsável pela
obras contratado pelo proprietário do edifício, como condição suficiente para a
mesma ser classificada como tal.
O Governo, através da Lei n.° 31/2012, de 14 de Agosto, desassociou o
coeficiente da conservação da determinação do valor da renda, passando,
assim, um péssimo sinal para a reabilitação urbana e para os proprietários,
fragilizando ainda mais os inquilinos.
Propõe-se que a Assembleia Municipal de Lisboa, reunida a 25 de Fevereiro de
2014, delibere:
1 — Apelar à Assembleia da República para que revogue imediatamente a
Lei n.° 31/2012, de 14 de Agosto, e demais legislação que a complementa,
repristinando o regime anterior instituído pela Lei n.° 612006, de 27 de
Fevereiro;
2 — Dar conhecimento da presente Moção aos vários Grupos
Parlamentares com assento na Assembleia da República e ao Ministério
da Tutela.
Lisboa, 24 de Fevereiro de 2014.
Pelo Grupo Municipal do Partido Socialista,
O Deputado Municipal,
Miguel Coelho