AML.R008.10 – RECOMENDAÇÃO TERRAÇOS DO CARMO

Apresentada: 21 de Setembro 2010
Debatida e votada: 21 de Setembro 2010
Resultado da votação: Aprovada por maioria com os votos a favor de 6 IND/CPL,PS,PSD,PPM,MPT e a abstenção de PCP,PEV,CDS
Considerando a Proposta Nº 368/2009, referente ao Projecto de Arquitectura – Fase 1 da conclusão da ligação pedonal do Pátio B, ao Largo do Carmo e aos terraços do quartel da GNR, também no Carmo, que foi aprovada nas reuniões de CML de 22.04.2009 e de AML de 27.05.2009; designadamente no que respeita aos apelidados “Terraços do Carmo”, até há pouco ocupados por construções degradadas e constituídas por uma tipografia e camaratas da guarda; Considerando que o referido Projecto tem sido considerado prioritário pela Câmara Municipal de Lisboa, como se atesta pela celebração de protocolo de colaboração entre a CML, a GNR e o Ministério das Finanças, e pela suspensão parcial do Plano Director Municipal aprovada em Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2008, por um período de dois anos com vista à demolição daquelas construções, entretanto já ocorrida, e pela reutilização subsequente do espaço livre daí resultante, “recriando aquela que foi a sua função originária e que permitirá a ligação ao Museu das Ruínas do Carmo e ao futuro Museu da GNR”;
Considerando que o Museu Arqueológico do Carmo; instituição e espaço museológico de referência no contexto cultural de Lisboa, que se vem assumindo não só como charneira de um turismo cultural que demanda a colina do Carmo, como destino obrigatório para excursões escolares, as mais variadas; não possui nem adequado espaço de convívio nem serviço de cafetaria, situação injusta e porventura única no contexto dos restantes museus da cidade;

Considerando que, oportunamente, foi tornada pública pela CML a intenção de articular esta intervenção nos “Terraços do Carmo” com o Museu Arqueológico do Carmo, pela vizinhança comprovadamente próxima que existe entre ambos;
Considerando o desiderato da CML em transformar os referidos terraços em miradouro e em esplanada ajardinada, aproveitando assim o sistema de vistas que dali se alcança e continuando a política de abertura de esplanadas em espaço público;
Considerando a comprovada idoneidade e capacidade de gestão da Associação dos Arqueólogos Portugueses, a quem a antiga Igreja do Carmo está afecta desde 1864, e os elevados serviços que tem prestado a Lisboa e ao país, pelos quais recebeu já a Medalha de Ouro de Mérito Municipal (1938) e a Comenda da Ordem de Santiago (1932);

Os Deputados Municipais Independentes, abaixo indicados, propõem que a Assembleia Municipal de Lisboa delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, que:

1.Estude a possibilidade de viabilizar a concessão à Direcção da Associação dos Arqueólogos Portugueses da esplanada que vier a ser aberta nos referidos terraços, em condições a acordar por via de protocolo, garantindo o seu enquadramento estético na envolvente e a sua adequabilidade às funções pré-definidas pela CML

2.A Assembleia Municipal de Lisboa dê conhecimento da presente Recomendação ao Comando Geral da GNR e ao Ministério das Finanças.

Lisboa, 21 de Setembro de 2010
Os Deputados Municipais Independentes,

Maria do Céu Guerra de Oliveira e Silva
Ana Maria Gaspar Marques
Filipe Mário Lopes
José Alberto Ferreira Franco
Paulo Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos