Considerando que o Odéon é a única sala de espectáculos de Lisboa alusiva ao período Art Déco, apresentando pormenores de invulgar beleza e inovadores ao tempo como, por ex., o seu magnífico frontão de palco, o seu impressionante pé direito sob tecto em madeira exótica, proveniente do Brasil e em forma de quilha; o seu lustre central irradiando néon; o telão de tecto movível por via de mecanismo de roldanas accionável desde a cabine de projecção, permitindo a entrada de luz natural; os seus camarotes bojudos, as galerias metálicas exteriores, com vidros coloridos, acrescentadas em 1931;
Considerando que a única protecção de facto do Cinema Odéon reside no facto de constar do Inventário Municipal do Património e de estar abrangido pela Zona Especial de Protecção da Avenida da Liberdade, uma vez que o seu processo de classificação pelo IGESPAR, aberto em 2005 havia de ser encerrado em 2009, por força das novas directrizes do Ministério da Cultura no que respeita a processos de classificação;
Considerando que o Odéon, apesar de estar encerrado e à venda pelo proprietário, a firma Parisiana, Lda., desde meados da década de 90, se mantém em relativo bom estado de conservação de interiores e, comprovadamente, a nível da sua estrutura; mas apresenta acentuada e visível degradação, ainda que recuperável, a nível das galerias metálicas exteriores e do chão do corredor central da plateia por força da água das chuvas que ali incide entrando pelos vidros da clarabóia que se encontram partidos;
Considerando que a CML e esta Assembleia têm vindo a aprovar um pacote de diplomas relativos à Baixa, não sem antes demonstrar preocupação e empenho em promover a tão desejada reabilitação das Portas de Santo Antão, designadamente pela recuperação do edificado e no aumento de oferta cultural de qualidade;
Considerando que o Cinema Odéon tem merecido grande preocupação da Junta de Freguesia de São José, da Agência Baixa-Chiado e de variadíssimos agentes da cidade desde há vários anos a esta parte, não só pelo valioso património que encerra e pelo legado indiscutível à cidade, mas pelo imenso potencial que possui na Lisboa cultural que todos desejamos;
Considerando, portanto, que é manifestamente do Interesse Público a recuperação e reabertura do Odéon aos lisboetas, independentemente da programação que venha a ser a sua, como sala de excelência que é, incluindo-a na rede de salas de espectáculo da cidade;
Os Deputados Municipais Independentes, abaixo indicados, propõem que a Assembleia Municipal de Lisboa delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa, que:
1.Proceda à abertura de processo de classificação do Cinema Odéon como Imóvel de Interesse Municipal.
2.Intime o proprietário a proceder a obras de conservação do edifício, designadamente da clarabóia e das galerias metálicas exteriores, de modo a que não se verifique o agravamento do estado físico do edifício nem haja perigo para o transeunte.
3.Avalie a possibilidade em adquirir o Cinema Odéon, por via da negociação directa com o proprietário, recorrendo eventualmente a uma permuta de terrenos, ou por via da expropriação por manifesto interesse e utilidade pública, à semelhança de variadíssimas ocasiões em que a CML entendeu por bem accionar esse mecanismo legal.
4.Em conformidade com o ponto 3., estabeleça um programa de recuperação do Odéon assente num caderno de encargos atento ao património em causa, mas que adapte a sala às novas tecnologias, e numa programação futura com recurso a contrato de exploração por objectivos.
Lisboa, 21 de Setembro de 2010
Os Deputados Municipais Independentes,
Ana Maria Gaspar Marques
Filipe Mário Lopes
Paula Cristina Coelho Marques
José Alberto Ferreira Franco
Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes
Paulo Miguel Correia Ferrero Marques dos Santos