Considerando que:
– A protecção da qualidade ambiental é cada vez mais encarada como um direito dos cidadãos. Foi essa a perspectiva consagrada na Constituição da República Portuguesa, ao incluir de forma inovadora o direito ao ambiente e à qualidade de vida no conjunto dos nossos direitos constitucionais (artigo 66º). A defesa do espaço público emerge como uma área de grande relevância no ambiente das cidades, exigindo medidas de protecção e valorização que permitam o seu usufruto em condições aprazíveis e livres de impactos sonoros ou visuais negativos.
– O critério mais seguro para garantir a eficácia dessas medidas deve ser o da participação alargada dos cidadãos, a quem a lei confere legitimidade para intervir quando a actuação administrativa “provoque ou possa previsivelmente provocar prejuízos relevantes em bens fundamentais”, em que se destaca o ambiente e a qualidade de vida (artigo 53º do Código de Procedimento Administrativo).
– Às juntas de freguesia deve caber um papel decisivo como “provedoras do espaço público”, ou seja, responsáveis por dar parecer favorável ou desfavorável às utilizações, a licenciar pela Câmara, de actividades privadas ou publico-privadas em espaço público (vias, praças e largos, jardins, parques, zona ribeirinha, etc.), tendo em conta que a lei 5-A/2002 já estabelece, na alínea e) do nº 2 do artigo 34º, que as juntas de freguesia se pronunciem sobre projectos de ocupação da via pública a pedido das câmaras municipais.
Os Deputados Municipais Independentes abaixo indicados, propõem a título individual que a Assembleia Municipal de Lisboa, na reunião de 10 de Dezembro de 2009, delibere:
– Recomendar que a Câmara Municipal elabore um regulamento de utilização do espaço público que garanta em primeiro lugar a prevalência do direito da fruição sobre quaisquer outras utilizações possíveis do espaço público
– Recomendar que a Câmara Municipal sujeite a submissão prévia a consulta pública dos projectos de intervenção relevantes em espaço público
– Recomendar que a Câmara Municipal forneça obrigatoriamente informação pública aos utilizadores sobre quaisquer intervenções relevantes em espaço público
– Recomendar que a Câmara Municipal clarifique o papel das juntas de freguesia no licenciamento de ocupação dos espaços públicos, tendo em conta a alínea e), do artigo 34 da Lei 5-A/2002
Os Deputados Municipais Independentes,
Maria do Céu Guerra de Oliveira e Silva
Ana Maria Gaspar Marques
Filipe Mário Lopes
Paula Cristina Coelho Marques Barbosa Correia
José Alberto Ferreira Franco
Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes