2. A candidatura 555 foi apresentada no quadro da reabilitação e renovação urbana do Bairro da Liberdade. O Bairro foi declarado Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística através do Decreto 28/2002 de 30 de Agosto. Em 21 de Outubro de 2009, face ao agravamento das condições de estabilidade da escarpa na zona delimitada pelo LNEC entre a Rua Inácio Pardelhas Sanchez e a Rua B, a norte das escadinhas, foi declarado o estado de necessidade por despacho do Vice-Presidente da CML e determinada a desocupação imediata e a demolição dos edifícios implantados no perímetro de segurança.
3. Na sequência deste despacho, foi promovido o despacho conjunto 157/P/2009, de 16 de Novembro, dos Vereadores Manuel Salgado, Fernando Nunes da Silva, Manuel Brito e Helena Roseta, que determinou a tomada de posse administrativa imediata dos imóveis identificados na zona de segurança (planta anexa ao despacho) e a promoção do realojamento imediato necessário.
4. Torna-se assim necessário realojar com urgência, temporária ou definitivamente, os agregados familiares que residem na zona de risco identificada no despacho 157/P/2009. No quadro da candidatura aprovada ao programa PROHABITA, acima referido, a CML pretende tomar de arrendamento vários fogos particulares, servindo assim os propósitos de realojamento em causa.
5. Dos 43 fogos solicitados na candidatura, foram já seleccionados e verificados pelos serviços 21 fogos, com as tipologias e custos de arrendamento que se resumem nos quadros anexos.
6. Devida à urgência do realojamento e à inexistência de fogos municipais disponíveis, dos 21 contratos mencionados em anexo, cinco, referidos no ponto A), foram celebrados pelo Presidente da Câmara Municipal de Lisboa e os 16 mencionados no ponto B) pela Vereadora do Pelouro do Património. Dos 21 contratos, 5 foram celebrados a 3 anos, com renovação anual sucessiva e os restantes a 5 anos, com renovação anual sucessiva. Os contratos foram celebrados com data de início de 1/11/2009, prevendo-se contudo a inclusão de 4 meses de arrendamento no primeiro ano, um de caução e outro de antecipação do pagamento de Janeiro de 2010, para poder compatibilizar a data de pagamento com as disponibilidades de tesouraria no primeiro mês do ano.
7. Os custos incorridos pela CML em 2009 pela celebração destes 21 contratos são de 45.400€, parte dos quais a CML irá recuperar através da parcela da renda apoiada a pagar pelos agregados destinatários, com os quais a CML irá celebrar contratos de subarrendamento. Haverá ainda lugar a acerto de contas no âmbito do PROHABITA para os valores suportados pela CML referentes a Janeiro e Fevereiro de 2010, pagos antecipadamente em 2009.
8. Sendo os contratos passíveis de renovações sucessivas por períodos de um ano até ao limite dos 12 anos definido pelo PROHABITA, é necessário ter em consideração as despesas correntes de possíveis renovações, bem como as actualizações anuais que venham a ser efectuadas nos termos legais.
9. É excluída a aplicação do Código dos Contratos Públicos, nos termos do artigo 4 n.º 2 al c) daquele diploma legal, aprovado pelo DL n.º 18/2008, de 29/01. Nos termos da Lei n.º 169/99, de 18.09.99, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11.01, a aquisição, a alienação ou a oneração de bens imóveis compete à Câmara Municipal, art.º 64.º, n.º 1, alínea f).
Assim, temos a honra de propor que a Câmara Municipal delibere, ao abrigo do artigo 64.º, n.º 1, alínea f), e 68.º, n.º 3 da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º, do novo Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e ainda ao abrigo do artigo 13.º, n.º 2, alínea b), do Regulamento do Orçamento da Câmara Municipal de Lisboa para o ano de 2009, aprovar:
1.A ratificação da celebração dos 21 contratos de arrendamento em anexo 1
2.A autorização das despesas referidas nas diversas alíneas dos contratos dos pontos A) e B) do anexo, resumidas no quadro em anexo 2, acrescidas das actualizações anuais que venham a ser efectuadas nos termos legais, bem como as despesas decorrentes de eventuais renovações, até ao limite de 12 anos, conforme previsto no Programa PROHABITA. As despesas para 2009 têm cabimento na Rubrica económica 02.02.04 Extraplano no departamento 01.04 – Departamento do Património Imobiliário, pelo valor de € 45.400,00.
Lisboa, em 2 de Dezembro
As Vereadoras
Maria João Azevedo Mendes
Helena Roseta