Considerando que tal facto histórico é desconhecido da esmagadora maioria dos portugueses, a começar pelos largos milhares de turistas nacionais que visitam aquele museu, não obstante o quadro referido ser bem visível no museu, e de neste existir ainda uma escultura em mármore de Isabel de Bragança, no centro de uma das salas dedicadas a Goya;
Considerando que é da mais elementar justiça para com esta figura do século XIX, que a edilidade capital de Portugal contribua, ainda que de forma singela, para o reconhecimento e divulgação pública da importância de Isabel de Bragança para as artes do seu século e para a projecção do país no mundo;
Considerando, finalmente, que é indesmentível a sistemática invisibilidade feminina na imagem da cidade de Lisboa (de que são exemplo quer os monumentos, a toponímia e os festejos que, celebrando guerreiros, artistas, políticos ou homens de negócios, raramente são conjugados no feminino) e a persistente ausência de mulheres na construção da cidade e nos saberes oficiais que nela se exibem;
Propomos que a CML, ao abrigo da alínea v) do ponto 1 do artigo 64º da Lei 169/91 de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, proceda à atribuição do nome Rainha Isabel de Bragança à toponímia da cidade, fazendo constar da respectiva placa a frase: “D. Isabel de Bragança (1797-1819), rainha e fundadora do Museu do Prado”.