Reagendada: 103ª Reunião, 8 de Julho de 2009
Debatida e votada: 103ª Reunião, 8 de Julho de 2009
Resultado da votação: Rejeitada com 4 votos a favor (2CPL, 2PCP), 6 votos contra(3PSD, 3LCC) e 7 abstenções(5PS e 1IND).
1. Em 25 de Junho de 2008 a CML deliberou por maioria submeter à discussão pública um documento intitulado “Plano Geral de Intervenção para a Frente Ribeirinha de Lisboa”, que “uma vez consensualizado com o Governo e as autoridades portuárias” deveria “servir de quadro de referência para os vários planos e projectos sectoriais que a CML e o Estado venham a promover” para a zona ribeirinha.
2. O referido “Plano Geral” não obedeceu a nenhuma das figuras de instrumento de gestão territorial previstas na lei. Também não voltou a ser submetido a este executivo, com este ou outro nome. Fica-se assim sem saber para que serviu o “Plano Geral” que aliás não foi aprovado em 22 de Dezembro. Deu-se luz verde à sua discussão, mas dos seus resultados, um ano depois, não temos qualquer notícia.
3. O que se encontra em vigor para toda a frente ribeirinha de Lisboa é pois o PDM e são as medidas cautelares do Plano Verde aprovado pela Assembleia Municipal. Ao abrigo destas medidas cautelares, toda a área de implantação do futuro Museu dos Coches está sujeita a parecer vinculativo da CML.
4. Na proposta 527/2009, afirma-se que a Sociedade Frente Tejo S.A. submeteu à apreciação da CML, ao abrigo do nº 2 do artigo 7º do RJUE (Decreto-Lei nº 555/99, na redacção dada pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro) um pedido de parecer prévio não vinculativo sobre o Projecto do novo Museu dos Coches, na Avenida da Índia.
5. Podemos interrogar-nos sobre se a Sociedade Frente Tejo S.A. se enquadra nas isenções de licença previstas nas diferentes alíneas do nº 1 do referido artigo do RJUE para operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública. Podemos também questionar se um projecto da Sociedade Frente Tejo S.A. estará obrigado às medidas cautelares do Plano Verde. O que não se pode questionar é o inegável interesse público de submeter a um amplo debate o projecto do futuro Museu dos Coches sobre o qual nos é pedido parecer.
6. A Sociedade Frente Tejo S.A. não tem seguido os preceitos legais que obrigam à existência de concursos públicos para a adjudicação de projectos de obras públicas. O projecto do novo Museu dos Coches resultou de um ajuste directo feito pelo Governo. Outros projectos têm sido adjudicados directamente e sem qualquer concurso por esta sociedade. No fundo estamos perante uma contradição de fundo: ou a Sociedade Frente Tejo S.A. é uma entidade pública e então tem de se submeter ao Código da Contratação Pública; ou a Sociedade Frente Tejo S.A. é uma empresa de direito privado e então não está isenta de licença nem de parecer vinculativo no quadro das medidas cautelares do Plano Verde.
7. Em qualquer dos casos, deve a CML fazer todas as diligências para que seja cumprido o direito à informação e à participação, inerente ao processo de planeamento territorial em Portugal e às regras comunitárias e nacionais sobre impacto ambiental. Em suma, não deve a CML precipitar-se a dar um qualquer parecer sobre este projecto, mas sim, dada a sua relevância, determinar que ele seja submetido a consulta e audição pública, quer junto dos cidadãos em geral, quer junto das entidades associativas, cívicas e profissionais envolvidas na política cultural para a cidade, na defesa da frente ribeirinha e na valorização do património de Lisboa.
Assim, ao abrigo do direito à informação previsto no artigo 110º do RJUE e do direito à participação previsto no artigo 4º da Lei 83/95, de 31 de Agosto (Direito de participação procedimental e de acção popular), proponho que a CML delibere promover, relativamente ao projecto do novo Museu dos Coches, a audição dos cidadãos interessados e das entidades defensoras dos interesses que possam vir a ser afectados por este projecto, por um prazo não inferior a 90 dias.