Considerando que a própria Câmara Municipal de Lisboa reconheceu em tempos a valia desse património, publicando em 1998 um estudo designado “Azulejos de Fachada em Lisboa” (autoria: Pelouro da Cultura), mas que, apesar disso, em sede de revisão de PDM não existe nenhuma referência na sua versão preliminar ao património das fachadas de azulejo do conjunto urbano em apreço;
Considerando que a Câmara Municipal de Lisboa aprovou recentemente a assinatura de um protocolo com a Polícia Judiciária no âmbito do projecto S.O.S. Azulejo, cuja cerimónia decorreu no passado dia 21, na Biblioteca Orlando Ribeiro;
Considerando que em alguns dos imóveis do Bairro das Ilhas, o revestimento de azulejos ao nível do Rés-do-Chão está em vias de desaparecer na sua totalidade, seja por destruição deliberada por via do estado de abandono dos edifícios, seja por via do roubo;
Propomos que, ao abrigo das suas competências descritas nos termos das alíneas t) do ponto 1 e m) do ponto 2 do artigo 64º do artigo 64º da Lei 169/91 de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara delibere incluir em sede de revisão do PDM, na Carta Municipal do Património, o património azulejar de fachada do antigo Bairro das Ilhas.