Proposta
Considerando que é entendimento da Câmara Municipal de Lisboa prosseguir o objectivo de redução do impacto ambiental decorrente das actividades normais do dia-a-dia da cidade de Lisboa, designadamente o aquecimento global e o agravamento do efeito estufa;
Considerando que a “Climate Neutral Network” é uma iniciativa do Programa de Ambiente lançado pelas Nações Unidas, que visa dar assistência, por via do efeito “benchmarking”, aos países, cidades, empresas, comunidades e indivíduos que estejam determinados a contribuir de facto para a redução dos níveis de carbono na atmosfera;
Considerando que a actividade da “Climate Neutral Network” consiste essencialmente na divulgação e troca de informação especializada com vista a tornar possível essa redução a curto e médio prazo, o que passa naturalmente pela plantação massiva de árvores;
Considerando que um número crescente de cidades à volta do mundo são já membros da “Climate Neutral Network”, com o propósito de, através desta plataforma, partilharem melhores práticas conducentes a uma sociedade de baixo teor de emissões de carbono;
Propomos que, ao abrigo das suas competências descritas nos termos da alínea f) do ponto 4 do artigo 64º da Lei 169/91 de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara delibere incumbir os serviços da CML de estudarem a possibilidade de fazer aderir a cidade de Lisboa à “Climate Neutral Network”.