Considerando o legado de António Varela e de José de Almada Negreiros, enquanto artistas plásticos e expoentes do Modernismo em Lisboa, traduzido na marca indelével em variadíssimos edifícios e locais da cidade, públicos e privados;
Considerando que grande parte deste legado continua desconhecido do grande público, quando não ao abandono ou sujeito às mais variadas adulterações;
Considerando que no presente mês de Fevereiro se comemoram 100 anos sobre o Manifesto Futurista, em que é inquestionável a marca de Almada Negreiros;
Considerando que a moradia sita na Rua de Alcolena, nº 28, no Restelo, de construção de 1956, é um raríssimo exemplar da arquitectura de finais do Modernismo, contendo elementos arquitectónicos e decorativos de invulgar beleza, designadamente vários painéis de azulejos da autoria de Almada, escadarias várias, cozinha de época de desenho e concepção extraordinários, varandas assimétricas, miradouro, decoração de jardim, etc.
Considerando que, embora abandonada e degradada, a moradia se encontra em relativo bom estado sendo passível de recuperação;
Considerando que o edifício em causa está inserido na Zona Especial de Protecção da Capela de São Jerónimo, Monumento Nacional;
Considerando que o edifício em causa faz parte do Inventário Municipal de Património, anexo ao PDM (refª 40.18);
Propomos que a CML, ao abrigo das suas competências descritas nos termos da alínea m) do ponto 2 do artigo 64º da Lei 169/91 de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:
1.Inicie os procedimentos com vista a abertura de processo de classificação da moradia sita na Rua de Alcolena, Nº 28, no Restelo, como Imóvel de Interesse Municipal.
2.Estabeleça de imediato os contactos necessários a que seja possível, a breve trecho, o estabelecimento de um protocolo com o Ministério da Cultura, a Faculdade de Belas-Artes e a Fundação Gulbenkian, de modo a contribuir para o enriquecimento da cidade e do país, possibilitando a abertura no local, a curto prazo, um local de partilha e divulgação de conhecimento acerca de uma época, o Modernismo, pouco conhecida do comum dos cidadãos; e que desse protocolo conste:
a)Um modelo de financiamento partilhado que permita, recorrendo a mecenas nacionais e/ou estrangeiros e/ou a programas da União Europeia e/ou outras instituições de índole internacional, a aquisição da moradia em causa.
b)A criação no local, a médio prazo, de um projecto-piloto de casa-museu-atelier de artes plásticas assente em cronograma de acções que consubstancie um programa de exploração a definir no protocolo, abrangendo os variados campos das artes plásticas, não esquecendo igualmente a abertura de uma livraria, uma cafetaria e uma loja especializada.
3.Inicie os procedimentos necessários a editar e publicar um catálogo-roteiro especializado na obra e legado de Almada Negreiros, em parceria com aquelas instituições e outros organismos ou cidadãos que se disponibilizem a contribuir para o efeito.