Proposta 095/2009 PROCEDIMENTOS DE ABATE E SUBSTITUIÇÃO DE ÁRVORES

Apresentada: 18 de Fevereiro de 2009
Pelouro: ESPAÇOS VERDES
Serviço: DMAU
Agendada:
Destino:

Proposta

Considerando que o abate e substituição de árvores na cidade de Lisboa tem vindo a ser efectuado ao longo da última década de forma casuística e polémica, a partir de critérios continuadamente desconhecidos da opinião pública;

Considerando que a Câmara Municipal de Lisboa muito raramente procede à auscultação do Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida (entidade especialíssima do Instituto Superior de Agronomia e avalizada para a problemática fitossanitária das espécies arbóreas) para o desenrolar desse abate, apenas o fazendo em casos muito especiais e desconhecendo-se qual o enquadramento oficial que o suporta e quais os critérios para que tal aconteça;

Considerando que tem sido prática corrente na cidade de Lisboa a proliferação e o abandono de cotos de árvores ao longo de meses, quando não anos, até que os mesmos sejam substituídos por novas árvores;

Considerando que a substituição, quando é feita, é-o pela plantação de exemplares quase sempre raquíticos, quando não em caldeiras de dimensões inapropriadas e em condições desaconselháveis, provocando o mal-estar dos cidadãos e dando uma péssima imagem da cidade, que é de todos, e prognosticando, em muitos casos, a morte a prazo dos novos exemplares;

Considerando a Proposta 102/99 do PCP, relativa à criação de Regulamento Municipal de Protecção de Espécimenes Arbóreos e Arbustivos;

Propomos quea CML, ao abrigo das suas competências descritas nos termos das alínea d) do ponto 1 e alínea m) do ponto 2 do artigo 64º da Lei 169/91 de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

1.Estabeleça um protocolo com o Laboratório de Patologia Vegetal Veríssimo de Almeida, em cujo articulado se consubstancie a obrigatoriedade de auscultar aquele laboratório sempre que os serviços de Espaços Verdes da CML prevejam o abate de todo o tipo de árvore, de médio ou grande porte, em jardins, parques e espaços verdes da cidade, inclusive logradouros (frente e traseiras de edifícios), árvores de alinhamento, placas centrais de arruamentos e canteiros, por motivos alegadamente de índole fitossanitária ou de outra ordem;

2.Dê início a uma análise exaustiva custo/benefício, financeira e operacional, decorrente para a cidade, do aluguer de maquinaria de remoção de cotos de árvores vs. a aquisição de maquinaria própria, tornando públicas as respectivas conclusões.

3.No seguimento do ponto 2., aja em conformidade, abrindo:

a)Concurso público para a prestação do melhor serviço à cidade;
b)Cursos de formação especializada para os técnicos da CML.

4.Em termos de fornecimento dos novos exemplares a plantar na cidade, torne pública a lista de fornecedores a que costuma recorrer, por comparação com os viveiros da própria Câmara, bem como os critérios subjacentes a esse fornecimento, designadamente porte, idade e espécie da árvore a plantar:

5.Em termos de harmonização do espaço público e melhor qualidade de vida dos lisboetas, dê início aos procedimentos internos com vista à prossecução de uma empreitada de efectiva arborização das artérias da cidade actualmente desérticas, freguesia a freguesia; estabelecendo um cronograma baseado nas necessidades constatadas, bairro a bairro, artéria a artéria, e em critérios comprovadamente objectivos.