AML.R002.10 – RECOMENDAÇÃO SOBRE A ANTIGA FÁBRICA SIMÕES

Apresentada: 9 de Fevereiro 2010
Resultado da votação: Aprovada por maioria
Considerando que a antiga Fábrica Simões é um dos últimos exemplares de arquitectura industrial de Lisboa, estando por isso inscrita no Inventário Municipal do Património anexo ao PDM, e tendo tido pendente, inclusive, no IGESPAR, durante alguns anos, um pedido de classificação para o conjunto do seu edificado;

Considerando que o futuro da antiga Fábrica Simões e terrenos anexos tem sido objecto de grande preocupação dos moradores de Benfica, vide petição na Net (http://www.petitiononline.com/fasimoes/petition.html) e de várias chamadas de atenção para eventuais ilegalidades, como, por exemplo, a não observância do estipulado no Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz–Benfica, aprovado em 1997, no qual era garantida a preservação das antigas instalações da Fábrica Simões;

Considerando que o futuro da antiga Fábrica Simões passará, indubitavelmente, pelo estipulado no citado Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz-Benfica (subunidade de gestão 4.6,), em fase de decisão final pelo executivo da Câmara Municipal de Lisboa, e pelo loteamento designado “Villa Simões”, cujo promotor é o grupo Teixeira Duarte);

Considerando que, quer no articulado do Plano de Pormenor do Eixo Urbano Luz-Benfica, quer no projecto de arquitectura do loteamento designado por “Villa Simões”, a preservação da memória da antiga Fábrica Simões se resume à manutenção de parte da fachada principal;

Considerando que, apesar dos seus interiores estarem devolutos, perdendo-se por isso parte de espólio considerado importante em termos de arqueologia industrial, a preservação da memória de uma unidade industrial como a antiga Fábrica Simões que, no seu auge, foi considerada das mais importantes e tecnologicamente desenvolvidas do país, está longe de ficar garantida pela manutenção da sua fachada;

Considerando a escassez de equipamentos colectivos na Freguesia de Benfica, designadamente auditórios, espaços museológicos e culturais, e a inexistência de qualquer biblioteca e residências universitárias e artísticas;

Considerando que no âmbito dos 48 mil m2 de construção previstos no loteamento referido, e de acordo com o Regulamento do PDM e com o Despacho 33/P/2008, deverão ser cedidos ao domínio público camarário 24.411,50 m2; sendo 14.535,02 m2 para equipamentos colectivos;

Os Deputados Municipais Independentes abaixo indicados, propõem que a Assembleia Municipal de Lisboa delibere recomendar à Câmara Municipal de Lisboa que na proposta final de aprovação da Operação de Loteamento Proc. 14/UBR/2008, a submeter a aprovação em reunião de executivo, seja garantida:

1.A criação de um equipamento camarário colectivo de raiz cultural no âmbito das cedências e compensações previstas na Lei, e em moldes a definir em conjunto com a Junta de Freguesia de Benfica.

2.Seja contemplada nesse espaço cultural uma vertente de preservação da memória da antiga Fábrica Simões, por via da criação de uma valência museológica de arqueologia industrial.

Lisboa, 5 de Fevereiro de 2010.
Os Deputados Municipais Independentes

Maria do Céu Guerra de Oliveira e Silva
Ana Maria Gaspar Marques
Filipe Mário Lopes
Paula Cristina Coelho Marques Barbosa Correia
José Alberto Ferreira Franco
Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes