Posted on Janeiro 14, 2009 by cpl_ch
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Proposta Considerando que a CML vem aprovando ao longo dos últimos meses um pacote de diplomas e projectos relativos à ‘Baixa-Chiado’, e que é preocupação assumida desta Vereação a defesa e o estímulo do comércio de carácter, traduzidos, numa primeira fase, na protecção não só do espaço físico das lojas, mas também e objectivamente no acarinhar da comercialização de produtos e actividades de comprovada valia histórica e simbólica;Considerando que a actividade de correeiro, embora comportando uma forte componente artesanal e tradicional, susceptível, portanto, de ser apoiada pelos poderes públicos; se encontra em vias de extinção em Lisboa, como se comprova pela própria, e outrora célebre, Rua dos Correeiros, onde apenas existe hoje um único correeiro, na circunstância no nº 202, «Vitorino de Sousa»;
Considerando que a «Vitorino de Sousa» é um correeiro de gabarito e qualidade comprovados, inclusive a nível internacional, e que a sua loja faz parte do roteiro cultural e comercial da cidade e do país;
Considerando que apesar disso, e inexplicavelmente, a «Vitorino de Sousa» nem sequer faz parte da mais recente versão da carta de Inventário do Património Municipal;
Propomos que a CML, ao abrigo das suas competências descritas nos termos da alínea m) do ponto 2 do artigo 64º da Lei 169/91 de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, inicie os procedimentos com vista a abertura de classificação da «Vitorino de Sousa» como Imóvel de Interesse Municipal.