Nota: pelo gabinete de vereação do PSD apenas estavam presentes 2 vereadores, estando ausente o vereador Fernando Negrão que não se fez substituir.
Considerandos:
1. O Estudo de Impacto Ambiental que se encontra sujeito a participação pública no procedimento de Avaliação de Impacto Ambiental envolvendo a chamada Terceira Travessia do Tejo (TTT) incide sobre a “Ligação Ferroviária de Alta Velocidade entre Lisboa Madrid Lote 3 a 2 – Troço Lisboa Montemor (via TTT) secções 01,04,05,06,07: Subtroço Lisboa/Moita/Terceira Travessia do Tejo”. O projecto original, como o nome indica, é um projecto de ligação ferroviária.
2. Em Outubro de 2007 foi finalizado o relatório da Comissão Independente para a componente rodoviária da TTT no corredor Chelas-Barreiro. A apresentação deste relatório e do ponto de situação sobre o projecto da TTT na CML permitiu contrapor várias visões sobre o traçado e funcionalidades daquela infra-estrutura.
3. A introdução do modo rodoviário na TTT, inicialmente pensada como corredor apenas ferroviário, implica um custo agravado, aumentando em 70% o custo global da ponte – de 1000 milhões de euros para 1700 milhões de euros (dos quais 500 milhões para acessibilidades rodoviárias) segundo o relatório acima referido. Tem ainda implicações ambientais, paisagísticas, urbanísticas e de sobrecarga viária na cidade de Lisboa.
4. Dado o debate público já ocorrido em torno das implicações da opção rodoviária na TTT, seria de esperar que o Estudo de Impacto Ambiental tivesse em conta as várias alternativas possíveis, nomeadamente um traçado com e sem modo rodoviário, ou pelo menos uma possibilidade de o introduzir futuramente sem desde já obrigar à construção do tabuleiro correspondente.
5. No entanto, o Estudo de Impacte Ambiental agora sujeito a participação pública não compara soluções alternativas globais. Limita-se a considerar duas variantes de traçado na amarração da TTT ao Barreiro, por proposta da respectiva Câmara Municipal. A Avaliação de Impacto Ambiental realiza-se assim sobre um único estudo prévio, sem soluções alternativas e com lacunas graves na obtenção de informação, nomeadamente por parte da CML. Está assim posto em causa um dos pressupostos do procedimento de AIA, que exige, nos termos artigo 2º do Decreto-Lei nº 197/2005, “efectiva participação pública e análise de possíveis alternativas”.
6. O mesmo diploma estabelece como autoridades de AIA, para além do Instituto do Ambiente, as CCDR. É do conhecimento público a posição do Presidente da CCDR de LVT, Engº António Fonseca Ferreira, contra o modo rodoviário na TTT, pelo que ela significa de sinal contrário a uma política de mobilidade sustentável na área metropolitana de Lisboa e em particular na capital. Não conhecemos qualquer posição sobre a matéria, nem da Junta Metropolitana, nem da incipiente Autoridade Metropolitana de Transportes. Tudo aponta para que uma decisão com tão grandes consequências venha a ser tomada na ausência absoluta de uma política metropolitana de transportes públicos.
7. Têm sido alvo de polémica as estimativas de tráfego rodoviário na TTT. Mas das duas, uma: ou o número de carros que irão entrar na cidade pela TTT atinge o valor de 35.000 veículos por dia, de acordo com as estimativas do Relatório da Comissão Independente, e este tráfego potencia um aumento dos níveis de poluentes atmosféricos da ordem dos 3%, o que agrava as consequências de desrespeito de protocolos internacionais pelo Estado português, com custos não contabilizados pelo EIA; ou os valores de tráfego automóvel previsto são substancialmente inferiores, como tem defendido o Presidente da RAVE, e então não se justifica um agravamento de 70% dos custos da TTT, num período de tão grave incerteza e crise financeira global.
8. Desconhecemos a engenharia financeira em que assenta o projecto de TTT cujo EIA se encontra em discussão. Mas é sabido que há compromissos contratuais do Estado português com a actual concessionária da ponte Vasco da Gama que poderão levar à exigência de indemnizações elevadas caso se confirme a componente rodoviária da TTT. Este aspecto não se nos afigura suficientemente ponderado.
9. Por outro lado, a metodologia de participação pública, pelo menos no que à cidade de Lisboa diz respeito, revela muitas deficiências: não foi feito nenhum debate de apresentação pública, apesar do que a própria CML deliberou por unanimidade em 5 de Setembro de 2007, na sequência da proposta 246/2007 dos vereadores Cidadãos por Lisboa; não se conhece a articulação da TTT com a localização do Novo Aeroporto de Lisboa; e não estão identificados os impactos da TTT na rede de transportes públicos da área metropolitana e da cidade de Lisboa.
10. Para além do resumo não técnico disponibilizado no site do MOPTC, o próprio processo de consulta pública do EIA da TTT no município de Lisboa padece de insuficiências graves: falta de condições do local (Divisão de Controlo Ambiental) e documentos incompletos e completamente desorganizados, pese embora a boa vontade e empenho dos funcionários da C.M.L. Até ao passado dia 24 de Novembro, apenas 4 pessoas tinham consultado o processo, dos quais 1 vereador e dois assessores de vereadores.
11. Também não se pode ignorar a resolução aprovada por maioria na Assembleia Municipal, que verbera a introdução do modo rodoviário na TTT.
12. Finalmente, o Relatório de Fundamentação Técnica e o Parecer da Direcção Municipal de Planeamento Urbano ( DMPU ) em que se fundamenta a proposta 1095/2008 do senhor Presidente da Câmara apresentam questões da maior importância para a cidade que ainda não foram apreciadas pelo executivo municipal e que têm de ser incorporadas no Plano de Mobilidade a incluir na revisão do Plano Director Municipal. As propostas de amarração da ponte que os referidos Relatório e Parecer sustentam implicam um novo projecto de TTT, com a descida do tabuleiro e a necessidade de recolher novos pareceres, nomeadamente da autoridade portuária.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 14º do Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, na sua redacção actual, e do nº 2 do artigo 235º da Consituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea d) do nº 7 do artigo 64º da Lei nº 168/99, de 19 de Setembro, propomos:
1. Que a C.M.L. dê um parecer desfavorável ao Estudo de Impacto Ambiental da TTT, por não ter analisado soluções alternativas, nomeadamente a não introdução da modalidade rodoviária ou a sua eventual introdução futura, se e quando fosse justificável, mas sem impactos visuais, ambientais e financeiros no curto e médio prazo.
2. Que a C.M.L. defenda no âmbito da Junta Metropolitana de Lisboa e da CCDRLVT a necessidade urgente de uma articulação entre a TTT e os vários modos de transporte público, à escala metropolitana e na cidade de Lisboa.
3. Que a CML negoceie com o Governo soluções equilibradas de financiamento das intervenções a realizar na rede viária de Lisboa, no quadro de uma justa repartição dos custos de capitalidade, incluindo uma comparticipação municipal nas receitas das portagens já cobradas nas infra-estruturas de acesso a Lisboa.
4. Que a CML delibere remeter as soluções apresentadas no Relatório de Fundamentação Técnica e no Parecer da DMPU sobre o EIA da TTT para o âmbito de um Plano de Mobilidade, ambiental e financeiramente sustentável, que deverá integrar o futuro PDM.
5. Que a CML defenda um debate alargado sobre a política metropolitana de transportes, incluindo a promoção do transporte público e de modos suaves de transporte, numa óptica de redução da poluição ambiental e sonora, economia de meios e recursos financeiros, poupança energética e ganhos efectivos de tempo nas deslocações dos habitantes da região e da cidade.
Os Vereadores “Cidadãos por Lisboa”
Helena Roseta
António Eloy