Considerando:
– a necessidade de elaborar o Programa Local de Habitação de Lisboa ( PLH ) e a vantagem em ele ser desenvolvido a partir dos recursos humanos e técnicos municipais;
– que o PLH deverá ser um documento de natureza estratégica que cruza transversalmente competências atribuídas e informações disponíveis em diversos serviços municipais e entidades empresariais municipais ou participadas pela CML, nomeadamente a EPUL, a GEBALIS e as SRU’s ( mesmo em fase liquidatária, são detentoras de informação relevante);
– que este tipo de programa tem prazos de execução curtos, exigindo uma grande convergência de meios;
– que o Departamento de Planeamento Estratégico, dispondo de competências e recursos imprescindíveis para este efeito, não tem contudo uma equipa multidisciplinar que possa afectar a tempo inteiro a esta tarefa, porque tem outras solicitações;
– que a lei permite a criação de Unidades de Projecto, de natureza temporária e com missão e calendários definidos;
– que na estrutura orgânica da CML uma Unidade de Projecto para este fim deverá ficar enquadrada no Departamento de Planeamento Estratégico;
– que a criação de serviços municipais é competência da Assembleia Municipal;
Proponho, ao abrigo da alínea n) do nº 2 do artigo 53º da lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara delibere aprovar e submeter à Assembleia Municipal a criação da Unidade de Projecto Programa Local de Habitação, no âmbito orgânico do Departamento de Planeamento Estratégico, com a missão, composição e duração que se anexam, devendo ser provida, na medida do possível, por transferência de recursos humanos existentes na CML.
Lisboa, 15 de Outubro de 2008
A Vereadora
Helena Roseta