Proposta
Considerando que as chamadas ‘Indústrias Criativas’ são potenciadoras da criatividade individual e da exploração da propriedade intelectual (arquitectura, software, turismo, design, publicidade, arte & design, etc.), do empreendedorismo de índole cultural (edição, cinema, tv, multimedia, artes performativas, gastronomia, etc.) e do artesanato de excelência (joalharia, ourivesaria, antiguidades, encadernação e douramento, etc.), individual ou colectivo; sendo consideradas por isso parte importante das políticas públicas de desenvolvimento económico, social e cultural do país, designadamente por via do designado ‘Plano Tecnológico’;
Considerando que as ‘Indústrias Criativas’ podem e devem assumir um papel fundamental na revitalização e na recuperação da Baixa Pombalina, designadamente pela criação de empregos e pelo aumento do volume de negócios na cidade, mas também pelo aumento de receitas para a Câmara provenientes das respectivas derramas;
Considerando que as chamadas ‘incubadoras de empresas’ se revestem de particular importância na concepção, desenvolvimento e lançamento deste tipo de actividades, designadamente enquanto ‘laboratórios de empreendedorismo’, por meio do intercâmbio de ideias, tecnologias e recursos, com base no conhecimento proveniente da Universidade;
Considerando que a CML e a AML acabam de aprovar um pacote de diplomas relativos à Baixa Pombalina, e que a mesma, portanto, volta a estar na agenda dos poderes públicos;
Considerando que, recentemente, a CML anunciou publicamente ter escolhido os quarteirões da Igreja da Madalena e adjacente como sendo aqueles que seriam os primeiros a reabilitar no âmbito da revitalização da ‘Baixa-Chiado’, ajudando assim no processo de fixação de população nesta zona da cidade;
Considerando, ainda, que está prevista a instalação do Museu do Design e da Moda na antiga sede do Banco Nacional Ultramarino, situado nas imediações dos quarteirões atrás referidos;
Propomos que, nos termos das alíneas f), h), j) do ponto 2 do artigo 64º da Lei 169/91 de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a CML:
1. Estabeleça como prioritário a instalação de ‘incubadoras de empresas’ nos edifícios dos quarteirões da Igreja da Madalena e adjacente, estabelecendo para o efeito um plano estratégico, balizado por:
a) Sector, dimensão e número de empresas a alojar.
b) Prazo limite de permanência na ‘incubadora’.
c) Tipo de serviço a disponibilizar às empresas.
2. Dê início aos procedimentos necessários ao desenvolvimento, em tempo útil, de um projecto de reabilitação e adaptação dos edifícios dos quarteirões referidos, garantindo as condições físicas para o alojamento de empresas das ‘indústrias criativas’.
3. Inicie, em tempo útil, contactos com a administração central (Ministérios da Cultura, Economia e Ensino Superior) e com as universidades, com vista à criação de um conselho consultivo inter-disciplinar que, por via de estabelecimento de protocolos e contratos-programa no âmbito do QREN, assegure:
a) A concepção e implementação de um sistema de incentivos CML/Administração Central, calendarizado e direccionado especificamente às empresas das ‘indústrias criativas’ que se instalem nos referidos quarteirões.
b) A necessária agilidade do processo de recepção, selecção e alojamento de novas empresas a partir de uma ‘bolsa de ideias’ a municiar com finalistas universitários e outros.
c) A promoção de Lisboa enquanto ‘cidade criativa’, no país e no estrangeiro.