Proposta 402/2008 – LIMPEZA DE PASSEIOS APÓS ENTRADA EM VIGOR DA PROIBIÇÃO DE FUMAR EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS

Apresentada: 21 de Maio de 2008
Agendada: 43ª reunião, 28 de Maio de 2008Destino: Retirada pelo proponente por ter sido apresentada pelo PSD, na mesma reunião, uma proposta semelhante.

Proposta

Considerando
1.Que desde a entrada em vigor da Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto referente à proibição de fumar em “locais onde estejam instalados órgãos de soberania, serviços e organismos da Administração Pública e pessoas colectivas públicas” se verificou um agravamento dos problema de limpeza da via pública, principalmente nos passeios;

2. Que na sequência do “Regulamento de Resíduos Sólidos” – Secção VI: Limpeza Urbana, Artigo 24º:

1.São proibidos quaisquer actos (…) que provoquem impactes negativos no ambiente (http://lisboalimpa.cm-lisboa.pt/index.php?id=770#c1668)

3.Que é essencial que a CML tenha uma postura exemplar no que diz respeito à higiene e limpeza pública, traduzida na forma como valoriza o espaço envolvente das suas instalações;

4.Que na sequência da Recomendação apresentada pelo Sr. Veredor Fernando Negrão em reunião de Câmara após a entrada em vigor da lei acima mencionada, a qual mereceu o apoio do Sr. Presidente e do Sr. Vice-Presidente, não são visíveis os efeitos das medidas tomadas de modo a minimizar os os efeitos colaterais resultantes da legislação.

Proponho que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, no âmbito das competências conferidas pela alínea f) do nº 2 do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, que:

1.1.Desde que as circunstâncias o justifiquem, os serviços procedam à colocação de cinzeiros fixos no exterior das instalações da CML.

1.2.Os serviços estudem, em colaboração com as operadoras de transportes soluções de instalação de papeleiras/cinzeiros em locais onde as mesmas se justifiquem, nomeadamente, junto a estações de metro, paragens de autocarros, etc.

1.3.Seja desenvolvida uma campanha de sensibilização, tendo em vista a valorização, higiene e limpeza do espaço público, à semelhança do que aconteceu noutros países onde vigora a lei anti-tabaco.