3. A utilidade informativa das Ordens de Trabalho anotadas, que identificam todas as propostas e seus proponentes, bem como o resultado discriminado da respectiva votação;
4. A ausência de publicitação on-line das Ordens de Trabalho anotadas, bem como das actas das reuniões de Câmara;
5. O facto de os Boletins Municipais, apesar de se terem tornado mais acessíveis através da versão digital, serem de difícil consulta, por não existir um índice e ser necessário abrir os respectivos ficheiros um a um para identificar o seu conteúdo;
6. A dificuldade de garantir a implementação das decisões do executivo municipal se a circulação da informação deliberativa não for mais expedita, acessível e de fácil pesquisa;
7. Que é do interesse dos cidadãos conhecer em tempo útil a parte deliberativa das propostas aprovadas pelo executivo, bem como saber de quem foi a iniciativa e qual foi o resultado da votação;
Propomos que, para melhorar a circulação interna da informação e facilitar o seu acesso pelos cidadãos, a Câmara Municipal de Lisboa, ao abrigo das suas competência legais, delibere:
1. Que todas as propostas submetidas a agendamento contenham a indicação do pelouro e serviço a quem competirá a sua implementação. Estas indicações serão da responsabilidade do vereador proponente, podendo ser corrigidas, se for caso disso, antes da respectiva votação.
2. Que todas as propostas submetidas a agendamento, para além do número de ordem, sejam identificadas pela sua designação, da responsabilidade do vereador proponente, a fim de facilitar a posterior pesquisa digital por assunto nos Boletins Municipais ou nas Ordens de Trabalho anotadas.
3. Que na sequência de cada reunião sejam elaborados, para além da Ordem de Trabalhos anotada (contendo o número, a designação, o proponente e a votação de cada proposta, bem como o pelouro ou serviço a quem caberá a sua implementação), mas também um comunicado oficial, a incluir no site da CML, com a mesma informação.
4. Que os serviços estudem uma forma de facilitar a consulta das deliberações municipais no Boletim Municipal, nomeadamente através de um índice cronológico (referenciando as reuniões por data e número, conforme consta das Ordens de Trabalho) e de uma funcionalidade que permita a pesquisa de deliberações pelas palavras-chave das designações ou por pelouro e serviço.
5. Que os serviços estudem uma forma de permitir a consulta on-line das actas das reuniões do executivo.