Proposta 816/2008 – MAIS E MELHOR MOBILIDADE NA BAIXA CHIADO

Apresentada: 2 de Abril, de 2008
Agendada: 55ª Reunião, 10 de Setembro
Destino: adiada
Agendada: 56ª Reunião, 17 de Setembro
Debatida e votada: 56ª Reunião, 17 de Setembro
Resultado da votação: Aprovada por maioria com 12 votos a favor (2CPL, 6PS, 1PSD, 2PCP e 1BE) e 3 abstenções (3LCC)
Proposta
Considerando que a CML acaba de aprovar um pacote de propostas relativas à ‘Baixa-Chiado’, e que a mesma, portanto, volta a estar na agenda dos poderes públicos;

Considerando que a ‘Baixa-Chiado’ tem, sob o ponto de vista ambiental, dos piores índices em termos de qualidade do ar e poluição sonora, muito por força do tráfego automóvel que nela circula;

Considerando que a Rua do Ouro, a Rua da Prata e a Rua dos Fanqueiros são hoje das artérias mais poluídas de Lisboa, e que os transportes públicos que por elas transitam têm uma elevada quota de responsabilidade na qualidade do ar que se respira nessa zona de Lisboa;

Considerando que a Carris se encontra a renovar a sua frota de autocarros, apostando, e bem, na substituição daqueles por veículos não poluentes;

Considerando que a ‘Baixa-Chiado’ tem vários problemas de mobilidade das pessoas: escassez de zonas pedonais, falta de dispositivos facilitadores do acesso pedonal a zonas de difícil acesso (Largo do Carmo, Largo da Academia de Belas-Artes, etc.);

Considerando que os eléctricos são um meio de transporte colectivo não poluente;

Considerando que existe um protocolo entre a Câmara Municipal de Lisboa e a Carris para a reactivação da carreira de eléctrico 24 (E-24), mal se concluíssem as obras no passadiço do Elevador de Santa Justa;

Considerando que a carreira E-24 se reveste de particular importância na adequada estruturação de uma verdadeira alternativa de transporte público ao transporte individual automóvel, desde o Cais do Sodré às Amoreiras (com extensão ao Largo do Carmo), e no descongestionamento do trânsito naquela zona nobre da cidade;

Considerando que os custos relativos ao investimento técnico inerentes à reactivação do E-24 serão muito inferiores aos benefícios daí decorrentes, quer em termos da mobilidade das pessoas, quer em termos de um efectivo desenvolvimento sustentável e de uma valorização turística da ‘Baixa-Chiado’ (vide declarações públicas da Associação de Turismo de Lisboa, do Centro Nacional de Cultura, da Associação de Valorização do Chiado, etc.);

Considerando a elevada centralidade do Largo Bordalo Pinheiro, a existência de vários estabelecimentos de restauração nesse local, e as diversas manifestações de interesse por parte dos moradores e comerciantes locais junto da CML no sentido deste largo ser devolvido aos peões e o estacionamento automóvel ser disciplinado;

Considerando que está prevista, desde há 10 anos, a abertura de uma boca de acesso à estação de Metropolitano da Baixa-Chiado na Rua Ivens, existindo neste momento condições técnicas para o fazer;

Considerando, por fim, que o acesso mecânico previsto a partir do pátio interior do edifício da Rua Garrett/Calçada do Sacramento (antigo edifício José Alexandre) ao Largo do Carmo, será uma mais-valia inquestionável em termos de acesso àquela zona histórica da cidade; e que o mesmo foi projectado por Siza Vieira ao tempo do incêndio do Chiado, e que desde essa altura a concretização do mesmo vem sendo prometida pela CML;

Propomos que a CML, ao abrigo das suas competências descritas nos termos das alíneas b), f) e g) do ponto 2 do artigo 64º da Lei 169/91 de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

1.Defenda junto da Carris e do Metropolitano de Lisboa, a necessidade das seguintes medidas:

a)Que a Carris dê início às obras necessárias à reabertura da linha de eléctrico E-24, desde o Cais do Sodré às Amoreiras, com extensão ao Largo do Carmo, cumprindo, assim, o protocolo estabelecido com a CML;

b)Que a Carris, no âmbito da substituição da sua frota, tome como prioritária a introdução de autocarros não poluentes nas carreiras que passem pela Baixa, designadamente pela Rua do Ouro, Rua da Prata e Rua dos Fanqueiros, vindas da Avenida da Liberdade e do Terreiro do Paço;

c)Que o Metropolitano de Lisboa dê início às obras para a abertura do acesso da estação Baixa-Chiado pela Rua Ivens.

2.Inicie, de imediato, e ao abrigo das suas competências descritas nos termos da alínea u) do ponto 1 do artigo 64º da Lei 169/91 de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os procedimentos necessários ao ordenamento e arranjo paisagístico do Largo Bordalo Pinheiro, resolvendo o problema do estacionamento abusivo, criando uma ‘praça central’ aberta a esplanadas e à replantação de árvores, desafogando, por outro lado, a paragem do E-24.

3.Estude a possibilidade de lançar, a curto prazo, a empreitada de construção do acesso mecânico, previsto a partir do pátio interior das traseiras do antigo “edifício José Alexandre” até ao Carmo.