Proposta 243/2008 – ORÇAMENTO PARTICIPATIVO E GESTÃO POR OBJECTIVOS

Apresentada: 2 de Abril, de 2008
Agendada: 36ª Reunião, 9 de Abril
Debatida e votada: 36ª Reunião, 9 de AbrilDestino: Proposta a ser reformulada pelos serviços como proposta conjunta das propostas 244/08 do vereador Sá Fernandes e Ponto Único 40, do Presidente.
Proposta
1. Justificação da proposta1.1. Em 21 de Agosto de 2007, a CML aprovou a deliberação 226/CM/2007, relativa ao Orçamento Participativo, em que se previa elaborar, num prazo de seis meses, uma proposta de estratégia para um Plano de Actividades e Orçamento participativo na cidade, com efeitos no Plano de Actividades e Orçamento para 2009.
A mesma deliberação previa, num prazo de três meses, a implementação do Conselho Participativo da cidade, bem como a realização de um conjunto de reuniões para debate das prioridades para 2008.1.2. Passados os prazos previstos na deliberação 226/CM/2007, constata-se que, à excepção das reuniões preparatórias do Orçamento de 2008, não lhe foi ainda dado cumprimento. Por outro lado, a desarticulação entre os vários serviços da Câmara e a falta de circulação de informação entre os diferentes sectores municipais dificulta extraordinariamente a gestão quotidiana da cidade. Para a maioria dos cidadãos, a Câmara é uma entidade multiforme e dispersa, não se descortinando o sentido global das actuações dos vários serviços nem se percebendo sequer como podem os cidadãos “participar” na definição de prioridades que não estão explicitadas e não se descortinam.

1.3. As metodologias participativas exigem que os documentos a sujeitar a debate sejam claros e de fácil compreensão. Não é o caso dos actuais instrumentos de gestão municipal, altamente codificados. Olhando para os Planos de Actividades, que normalmente são a base da discussão pública, por serem menos “técnicos” que os Orçamentos, verifica-se que não se identificam, um muitos casos, as actividades concretas previstas, por não estarem devidamente desagregados os objectivos, projectos e acções a contemplar. Por outro lado, estes documentos têm sido encarados mais como Planos de Investimento do que Planos de Actividades. Assim, deixam de fora grande parte daquilo que constitui a actividade dos serviços municipais, que absorve muitos recursos e acaba por não ter, nem visibilidade, nem uma clara definição de prioridades. E sem isso não é possível promover uma gestão por objectivos nem uma metodologia participativa real.

1.4. Em nossa opinião, o Plano Plurianual de Actividades (PPA) e o Plano Anual de Actividades (PA) podem e devem ser um instrumento fundamental da gestão municipal, não apenas quanto aos investimentos financeiros, mas também para articular e espelhar, de forma estruturada, os objectivos e prioridades do governo local e os compromissos concretos e quantificados que em cada ano a Câmara se propõe realizar, que devem constituir centros de custo autonomizados. Para isso a estrutura do PPA e do PA deve ser profundamente revista e actualizada, por forma a estes documentos possam passar a ser verdadeiros instrumentos que coordenem toda a acção dos serviços municipais, mesmo daquelas que não se repercutem em despesas de capital relevantes. As actividades correntes do município também são centros de custo e também devem ser sujeitas à gestão por objectivos, sobretudo quando, como é o caso, a capacidade de investimento é reduzida. Aliás é muitas vezes sobre elas que os cidadãos julgam o trabalho municipal. O investimento em organização, circulação da informação e participação dos cidadãos é tão ou mais importante que o financeiro, aliás sem aquele este é muito menos reprodutivo.

2. Assim, e na sequência da deliberação 226/CM/2007, ao abrigo artigo 64º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propomos:

2.1. Que a CML delibere rever e actualizar a estrutura de objectivos, projectos e medidas subjacente ao Plano Plurianual e ao Plano Anual de Actividades, por forma a convertê-la numa estrutura de centros de custos que espelhe, de forma coerente, as metas da actividade municipal, incluindo a actividade de gestão corrente quando for caso disso, identificando, para cada item, o pelouro e o serviço de quem depende a sua realização.

2.2. Que no prazo de 30 dias seja agendada uma proposta de constituição do Conselho Participativo, bem como a definição da respectiva missão.

Junta-se em anexo, a título exemplificativo e como contributo para a concretização desta proposta, um exercício de reestruturação do Plano Plurianual e do Plano Anual de Actividades.

Anexo