1.3. As metodologias participativas exigem que os documentos a sujeitar a debate sejam claros e de fácil compreensão. Não é o caso dos actuais instrumentos de gestão municipal, altamente codificados. Olhando para os Planos de Actividades, que normalmente são a base da discussão pública, por serem menos “técnicos” que os Orçamentos, verifica-se que não se identificam, um muitos casos, as actividades concretas previstas, por não estarem devidamente desagregados os objectivos, projectos e acções a contemplar. Por outro lado, estes documentos têm sido encarados mais como Planos de Investimento do que Planos de Actividades. Assim, deixam de fora grande parte daquilo que constitui a actividade dos serviços municipais, que absorve muitos recursos e acaba por não ter, nem visibilidade, nem uma clara definição de prioridades. E sem isso não é possível promover uma gestão por objectivos nem uma metodologia participativa real.
1.4. Em nossa opinião, o Plano Plurianual de Actividades (PPA) e o Plano Anual de Actividades (PA) podem e devem ser um instrumento fundamental da gestão municipal, não apenas quanto aos investimentos financeiros, mas também para articular e espelhar, de forma estruturada, os objectivos e prioridades do governo local e os compromissos concretos e quantificados que em cada ano a Câmara se propõe realizar, que devem constituir centros de custo autonomizados. Para isso a estrutura do PPA e do PA deve ser profundamente revista e actualizada, por forma a estes documentos possam passar a ser verdadeiros instrumentos que coordenem toda a acção dos serviços municipais, mesmo daquelas que não se repercutem em despesas de capital relevantes. As actividades correntes do município também são centros de custo e também devem ser sujeitas à gestão por objectivos, sobretudo quando, como é o caso, a capacidade de investimento é reduzida. Aliás é muitas vezes sobre elas que os cidadãos julgam o trabalho municipal. O investimento em organização, circulação da informação e participação dos cidadãos é tão ou mais importante que o financeiro, aliás sem aquele este é muito menos reprodutivo.
2. Assim, e na sequência da deliberação 226/CM/2007, ao abrigo artigo 64º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, propomos:
2.1. Que a CML delibere rever e actualizar a estrutura de objectivos, projectos e medidas subjacente ao Plano Plurianual e ao Plano Anual de Actividades, por forma a convertê-la numa estrutura de centros de custos que espelhe, de forma coerente, as metas da actividade municipal, incluindo a actividade de gestão corrente quando for caso disso, identificando, para cada item, o pelouro e o serviço de quem depende a sua realização.
2.2. Que no prazo de 30 dias seja agendada uma proposta de constituição do Conselho Participativo, bem como a definição da respectiva missão.
Junta-se em anexo, a título exemplificativo e como contributo para a concretização desta proposta, um exercício de reestruturação do Plano Plurianual e do Plano Anual de Actividades.