Proposta 226/2008 – SEGURANÇA RODOVIÁRIA VEÍCULOS DE DUAS RODAS

Apresentada: 2 de Abril, de 2008
Agendada: 36ª Reunião, 9 de Abril
Debatida e votada: 36ª Reunião, 9 de Abril
Resultado da votação: Aprovada ponto por ponto. Ponto 1 – Aprovado por maioria com 14 votos a favor (6PS, 2LCC, 3PSD, 2CPL e 1BE) e 2 abstenções (PCP);
Pontos 2, 3 e 4 – Aprovados por unanimidade
Proposta
Considerando que:
Os problemas de sinistralidade ocorridos com motociclos e de forma a possibilitar a sua segurança enquanto utilizadores da via pública;É necessário tomar medidas para garantir essa segurança e permitir, ao mesmo tempo, uma convivência mais tolerante e menos agressiva entre todos os utentes da via pública;

A necessidade de uma manutenção eficaz das vias públicas, nomeadamente no que diz respeito ao nivelamento das vias asfaltadas, boa sinalização, entre outras medidas necessárias à segurança dos utilizadores de veículos de duas rodas;

A opinião de especialistas na área, nomeadamente a do Professor João Dias (Instituto Superior Técnico) que, em entrevista ao Diário de Notícias refere que os principais problemas da sinistralidade urbana em Lisboa residem na sinistralidade pedonal, seguindo-se os veículos de duas rodas;

Os dados estatísticos referentes à sinistralidade no 1º Semestre de 2007 (última informação disponível no site da Autoridade Nacional Segurança Rodoviária), em que os acidentes com vítimas no Distrito de Lisboa, ocorridos dentro das localidades representam a maior percentagem (79,1% ) contra 20,9% fora das localidades;

Que Lisboa é o concelho que, no distrito de Lisboa, apresenta a maior taxa de acidentes com vítimas (35,9%);

De acordo com os dados estatísticos referentes ao número de vítimas segundo a categoria de veículo, o total de vítimas com motociclos surge em 3º lugar (11,7%) logo a seguir aos veículos ligeiros (57,4%) e aos peões (20.7%);

Devido às suas características próprias, nomeadamente, uma menor ocupação de espaço do que os veículos automóveis, os veículos de duas rodas também são modos de transporte com menos impactos ambientais, contribuindo fortemente para um descongestionamento do tráfego;

O estacionamento de veículos de duas rodas tem especificidades que o tornam incompatível com o estacionamento de veículos de quatro rodas (devido à fragilidade dos primeiros e às dificuldades de visão dos condutores dos segundos), e requerem estruturas de afixação anti-roubo;

A ausência de espaços para estacionamento de veículos de duas rodas na cidade de Lisboa aliada à necessidade de os afixar por meio de cadeados e o receio, por parte dos seus proprietários, de danos causados por veículos de quatro rodas quando em manobras de aparcamento – tendo, por estas razões, sido criado o hábito universal de estacionamento nos passeios, dificultando ou bloqueando a circulação segura e confortável dos peões.

Tendo conhecimento que o Ayuntamiento de Madrid introduziu um programa que acolhe propostas de estacionamento por parte dos munícipes – Programa Muevete en moto por Madrid

Proponho
Que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, no âmbito das competências conferidas pela alínea u) do nº 1 e alínea f) do nº 2 do artigo 64º da Lei 169/99, na redacção dada pela Lei nº5-A/2002, de 11 de Janeiro:

1.Identificar as situações em que os pilaretes representem riscos de perigosidade para a segurança dos motociclistas em particular e dos restantes utentes da via em geral e promover a sua remoção (como por exemplo, os existentes na Rua da Junqueira).

2.Estudar uma solução que permita cobrir todos os carris dos percursos de eléctricos desactivados na cidade de Lisboa.

3.Estudar, com carácter de urgência, a possibilidade de adoptar medidas de separação dos trânsitos, nomeadamente permitindo a circulação de motociclos e bicicletas na faixa BUS, de forma a evitar que os mesmos circulem por entre os veículos automóveis, diminuindo assim a possibilidade na ocorrência de acidentes entre estes utentes da via pública.

4.Garantir, em articulação com a EMEL, o estacionamento seguro para veículos de duas rodas nas 53 freguesias da cidade de Lisboa.

anexos