Proposta 160/2008 – PRÉMIO MADALENA BARBOSA – PROMOÇÃO DA IGUALDADE EM LISBOA

Apresentada: 5 de Março, de 2008, em conjunto com a vereadora Ana Sara Brito
Agendada: 31ª Reunião, 12 de Março,
Debatida e votada: 31ª Reunião, 12 de Março
Resultado da votação: Aprovada por maioria com 11 votos a favor (6PS, 2PCP, 2CPL e 1BE), 2 votos contra (LCC) e 2 abstenções (PSD)
Proposta
Considerando que:1. A promoção da igualdade de género é uma prioridade constitucional que implica o desenvolvimento de medidas transversais à escala nacional e local;

2. O Município de Lisboa tem responsabilidades na definição de políticas locais que favoreçam a igualdade de género quer nas decisões sobre a cidade quer na melhoria das condições quotidianas da vivência urbana;

3. Existem na sociedade civil organizações e entidades que diariamente lutam pela igualdade de oportunidades, através da intervenção social, cultural e cívica;

4. Há disponibilidade institucional para estabelecer uma parceria entre a CML e a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género ( CIG ) no sentido de desenvolver medidas que dêem visibilidade às questões da igualdade de género e possam constituir exemplos de boas práticas;

5. Madalena Barbosa, cuja morte recente mereceu por parte da CML um voto de pesar, foi pela sua acção profissional e cívica desde o 25 de Abril um rosto decisivo na promoção efectiva da igualdade de género e na sensibilização crescente da sociedade portuguesa para esta causa;

Propomos, ao abrigo do nº 4 do artigo 64º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

1.Que em celebração do Dia Internacional da Mulher de 2008 seja instituído pela CML o Prémio Madalena Barbosa – Promoção da Igualdade em Lisboa, de periodicidade anual;

2.Que este prémio se consubstancie na realização de um concurso de ideias, aberto a organizações ou cidadãs/cidadãos, que se proponham desenvolver um projecto de promoção da igualdade de género, no âmbito da cidade de Lisboa, de duração anual, consistindo o prémio, a atribuir por um júri que escolherá o melhor projecto, na garantia de apoio institucional e financeiro para a sua concretização;

3.Que a CML estabeleça um protocolo de parceria com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género – CIG para definir as modalidades e limites dos apoios a conceder aos projectos premiados;

4.Que o Pelouro da Acção Social seja incumbido de preparar o regulamento do Prémio bem como a composição do júri da sua primeira edição, cujo/a vencedor/vencedora deverá ser anunciado/a no Dia Internacional da Mulher de 2009.