Proposta
Considerando que o Senhor Vicente Trindade, pessoa com um importante curriculum dedicado à Dança, sua prática e história, tem uma colecção de materiais relativos à Dança Antiga composta por gravuras, litografias, programas, autógrafos, livros e trajes;
Considerando que ele estaria interessado em acordar com a CML um protocolo tendo em vista a cedência desta colecção à Cidade de Lisboa;
Considerando ainda que outros municípios estariam interessados em acolher essa colecção.
Propomos que,
A CML, ao abrigo da alínea m) do ponto 2 do artigo 64º da Lei 169/91 de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, encarregue o Departamento de Cultura de destacar um técnico que proceda ao levantamento e à avaliação sumária do interesse dessa colecção, com vista a eventuais e futuras negociações sobre a sua passagem para o património do município.