Proposta 111/08 – ANTIGA VILA MANUEL BERNARDES (PENHA DE FRANÇA)

Apresentada: 19 Fevereiro de 2008
Agendada: 29ª Reunião, 23 de Janeiro
Debatida e votada: 29ª Reunião, 23 de Janeiro
Resultado da votação: Aprovada ponto por ponto:
Ponto 1 – Aprovado por maioria com 7 votos a favor (2PSD, 2PCP, 2CPL e 1BE) e 8 abstenções (6PS e 2LCC)
Pontos 2, 3 e 4 – Aprovados por maioria com 2 votos a favor (CPL) e 13 abstenções (6PS, 2LCC, 2PSD, 2PCP e 1BE)

Proposta

Considerando que o Bairro da Penha de França é uma das zonas de Lisboa onde se observa uma crescente desertificação e um acentuado envelhecimento da população residente, facto a que não será estranho a ausência quase total de espaços verdes urbanos, efectivas áreas de descompressão não só da malha urbana como escapes de recreio e lazer das populações, i.e., jardins públicos;

Considerando que a encosta da Penha de França é um dos raríssimos espaços abertos existentes na zona, tendo por isso as condições ideais para se tornar no jardim e parque público do Bairro (ver mapa em anexo);

Considerando que desde Fevereiro de 1974, pelo menos, há registo na CML dos anseios dos moradores da Penha de França para que nos terrenos da antiga Vila Manuel Bernardes e morro da Calçada dos Mouros, seja criado um espaço «ajardinado, com vários caminhos de pé posto, constituindo uma atracção turística de utilidade pública integrada no conjunto do miradouro da Penha de França» (ver anexo);

Considerando que desde 1974 o morro da Calçada dos Mouros serve de «vazadouro de toda a imundície», facto que se agravou nos nossos dias com o tráfico de droga no arruamento junto ao miradouro – por sinal, paredes meias com uma esquadra de polícia -, e os terrenos respeitantes à antiga Vila Bernardes têm sido objecto de especulação imobiliária;

Considerando que a vertente da encosta da colina da Penha de França mantém a sua configuração original, anterior à urbanização da área (ver documentos fotográficos no Museu da Cidade), caracterizada pela grande altura do talude natural (cerca de 30m), pelo seu acentuado declive (superior a 45º) e por um coberto vegetal significativo;

Considerando que o uso colectivo deste espaço permitirá a requalificação e melhoramento das ligações pedonais entre as várias ruas, facilitando as deslocações ao longo da colina da Penha de França, designadamente entre a Rua Marques da Silva e a Calçada do Poço dos Mouros; bem como uma ligação entre pontos da mesma cota altimétrica, entre a Rua Sebastião Saraiva de Lima e a Rua Marques da Silva; e, ainda a criação de um percurso ao longo da encosta ligando o miradouro da Penha de França à plataforma de cota mais baixa, evitando inclinações desconfortáveis;

Considerando que a área em apreço, de aproximadamente 6.000 m2, metade da qual composta pela zona da encosta, é classificada pelo PDM como «ponto de vista», a vertente da colina, e a banda de edifícios que envolve directamente as vertentes Poente e Norte/Poente da colina, ao longo da Rua Heróis de Quionga, da Rua Sebastião Saraiva Lima e da Calçada de Poço dos Mouros, de «conjunto edificado», no inventário municipal do património, e «área consolidada de edifícios de habitação colectiva para habitação»;

Considerando que o terreno da Vila Manuel Bernardes é apenas acessível por uma serventia antiga (caminho rural), e que a geometria dos arruamentos limítrofes apresenta uma forte inclinação, uma rua de sentido único, um reduzido perfil transversal e um apertado raio das curvas, o que condiciona fortemente a circulação automóvel;

Considerando que 80% das árvores que existiam no local, em terrenos particulares e em terrenos que são propriedade municipal, foram derrubadas no dia 5 de Outubro de 2005, sem autorização de quem de direito, tendo os seus autores materiais sido identificados e indicados à 10ª Esquadra da PSP de Arroios (ver anexo), bem como à Junta de Freguesia da Penha de França e ao Pelouro dos Espaços Verdes da CML não tendo havido até ao momento qualquer consequência a nível criminal, como seria de esperar uma vez que a destruição de vegetação em solo de domínio público ou do domínio privado de entidade pública ultrapassa o mero âmbito da infracção administrativa;

Considerando que um grupo considerável de moradores do Bairro da Penha de França apresentou à CML, em 5 de Maio de 2007, uma proposta (a nosso ver, exemplar) para a criação de um parque público aproveitando as possibilidades únicas da Penha de França (ver anexo), nomeadamente a proximidade de vários núcleos residenciais, a estrutura preexistente de plataformas de nível, a orientação poente da encosta, a proximidade de equipamentos importantes (igreja, junta de freguesia, piscina, escolas, etc.) e a capacidade de ligações pedonais a pontos diferentes do bairro com custos de implementação orçamentados, à época, em 270.000 €;

Considerando que a referida proposta teve a aprovação e o entusiasmo da Junta de Freguesia da Penha de França;

Considerando que a referida proposta foi premiada com o Prémio Jovem Arquitecto Paisagista, destacando-se de um lote de 30 propostas, no âmbito de um concurso cujo tema eram os Espaços de Produção, Protecção e Recreio;

Considerando que até ao momento não houve qualquer reacção oficial da CML à referida proposta, para além de reuniões de circunstância do Pelouro dos Espaços Verdes com os moradores subscritores da proposta;

Considerando as características morfológicas do terreno, composto de encosta com declive acentuado, acessos complexos, localização no interior de um quarteirão, etc.;

Considerando que foi deferido em 1997 um processo de loteamento para o local (Proc. 3437/PGU/95), para a Rua dos Heróis de Quionga, Nº 18-22 e Rua Marques da Silva, Nº 10-12, e os direitos adquiridos daí resultantes;

Considerando que, apesar desse deferimento, o único projecto que até hoje deu entrada na CML, visava o licenciamento de uma ou várias construções no terreno em apreço (10/EDI/2005, do promotor) e foi indeferido pela CML em 10 de Fevereiro de 2006, e que posteriormente não deu entretanto entrada na CML qualquer outro pedido de licenciamento para o espaço;

Considerando a intenção da CML de lançar concurso público para a reabilitação de uma série de miradouros de Lisboa, incluindo o da Penha de França;

Propomos que

1.A CML estude a possibilidade de incluir, em sede de revisão do PDM, os terrenos referidos como terrenos a integrar na estrutura verde da cidade;

2.Que, em consequência, e ao abrigo das alíneas m) do ponto 2 e c) do ponto 7 do artigo 64º da Lei 169/91 de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, os serviços competentes da CML estudem a possibilidade de adquirir, por expropriação por utilidade pública ou por permuta, os referidos terrenos;
3.Que neste estudo seja tido em consideração o projecto premiado apresentado pelos moradores;

4.Que seja estabelecida uma parceria com a Junta de Freguesia da Penha de França.