Proposta 78/2008 – PATRIMÓNIO PESSOANO NO MUNICÍPIO DE LISBOA

Apresentada: 6 Fevereiro de 2008
Agendada: 27ª Reunião, 13 de Fevereiro
Debatida e votada: 27ª Reunião, 13 de Fevereiro
Resultado da votação: Rejeitada por maioria com 8 votos contra (5PS, 2LCC e 1BE), 4 votos a favor (2PCP e 2CPL) e 1 abstenção (PSD)
Proposta
Considerando as notícias vindas a público sobre a criação de um museu Fernando Pessoa no Terreiro do Paço;Considerando que a Câmara Municipal de Lisboa adquiriu, nos anos 80, à família do poeta, a sua biblioteca, os objectos pessoais e 2 dos 3 móveis que lhe pertenceram;

Considerando que a Câmara Municipal de Lisboa, com o apoio da União Europeia, construiu a Casa Fernando Pessoa, inaugurada a 30 de Novembro de 1993 e aí instalou esse espólio;

Considerando que a estas peças vieram juntar-se por doação ou por aquisição municipal, durante os anos 90, a iconografia pessoana que foi possível reunir: obras de Almada Negreiros, Júlio Pomar, Costa Pinheiro, Bartolomeu dos Santos, Manuel Amado, Jorge Martins, José Aurélio entre outros;

Considerando que, neste momento muitas destas peças se encontram espalhadas por gabinetes municipais;

Considerando que algumas destas peças se podem degradar pois o sistema de ar condicionado da Casa Fernando Pessoa se encontra avariado há muitos meses (custo estimado da reparação 5000 €);

Considerando que o processo de restauro dos livros da biblioteca de Fernando Pessoa se encontra parado por falta de verba, faltando restaurar 35% do total cujo custo seria de 4000€;

Considerando a necessidade de digitalizar os livros da biblioteca para que fosse possível a sua consulta sem riscos de degradação (custo da digitalização na Biblioteca Nacional é de 140 000 €);

Considerando ainda que a direcção da Casa Fernando Pessoa se encontra demissionária.

Propomos que:
a)Seja abandonada a ideia da criação de um novo espaço dedicado a Fernando Pessoa no Terreiro do Paço.
b)Se faça regressar à Casa Fernando Pessoa todo o património que se encontra espalhado por gabinetes para que, sem custos adicionais, se possa manter em exposição permanente.
c)Sejam dadas as condições financeiras para que o espólio pessoano seja preservado e disponibilizado ao público interessado, turistas e estudiosos.