Considerando que a promoção de mercados livres em Lisboa merece ser estruturada de forma a valorizar os espaços públicos e a vida de bairro mas prevenindo a degradação dos níveis de higiene actuais;
Proponho:
Que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, no âmbito das competências conferidas pela alínea l) do nº 2, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro:
1.No sentido de promover uma politica de revitalização do comércio livre de rua nos vários bairros da cidade de Lisboa;
2.Estipule que os Serviços competentes da Autarquia:
a.efectuem o levantamento de espaços abertos possíveis para mercados de rua, nos vários bairros da cidade, em colaboração com as juntas de freguesia e com as associações de comerciantes;
b.estabeleçam um plano de administração unificado dos referidos mercados de rua, de forma a que a sua gestão seja atribuída a um concessionário por mercado, responsável pela montagem e desmontagem das infra-estruturas, e pela segurança e higiene dos espaços cedidos para os mercados de rua;
c.estabeleçam um programa de promoção de mercados de rua junto do público consumidor, em colaboração com os concessionários da sua gestão.
3.Delibere no sentido de, através de mercados livres temáticos, valorizar o espaço pedonal da Praça da Figueira, fazendo assim reviver uma tradição antiga da cidade que terminou com a demolição do mercado coberto em 1949, assim como da área do Martim Moniz.