Proposta 671/2007 – PROBLEMAS COM A CIRCULAÇÃO PEDONAL EM SETE RIOS

Apresentada: 8 de Dezembro de 2007
Agendada: 18ª Reunião, 3 de Janeiro de 2008,
Debatida e votada: 18ª Reunião, 3 de Janeiro de 2008
Resultado da votação: aprovada por unanimidade
Proposta
Considerando que, nos últimos anos, a construção de grandes estruturas de distribuição de tráfego viário automóvel urbano e peri-urbano no Concelho de Lisboa (CRIL, CREL, Eixo Norte-Sul, IC19, etc.) foi realizada sem a necessária atenção à necessidade de preservar a qualidade de vida social dos espaços públicos urbanos da cidade de Lisboa por elas atravessado;Considerando que o trânsito de peões e de outros modos suaves de circulação é um garante fundamental da qualidade da vida social dos espaços públicos urbanos de qualquer cidade ou localidade;

Considerando que o Município tem responsabilidade na criação e manutenção da rede de circulação pedonal da cidade, e que esta deve obedecer aos imperativos de segurança e conforto universal;

Considerando que a construção da referida rede de distribuição de tráfego viário automóvel veio afectar negativamente a circulação pedonal em diversas zonas da cidade;

Considerando, como ilustração de um problema geral, os problemas relacionados com a insegurança dos peões na área envolvente do Jardim Zoológico (Sete-Rios);
Considerando o estado de abandono em que se encontra a área referida;

Considerando que a maior parte dos visitantes do jardim Zoológico são crianças;

Considerando tratar-se dos acessos a um importante equipamento turístico da cidade de Lisboa;

Considerando que se verificam frequentes e perigosas travessias de peões em zonas de exclusiva circulação automóvel como a curva na entrada do Eixo Norte-Sul (saída da Av. Forças Armadas), junto às Twin Towers, por baixo da Av. dos Combatentes junto à embaixada dos EUA e da urbanização das Laranjeiras.

Proponho
Que a Câmara Municipal de Lisboa delibere, no âmbito das competências conferidas pela alínea f) do nº 2, do artigo 64º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção em vigor conferida pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro:

Que os serviços competentes executem, com carácter de urgência, um plano de salvaguarda da circulação pedonal segura e confortável nas áreas referidas, conforme à legislação nacional e à regulamentação municipal em vigor sobre circulação e acessibilidade pedonal universal.

Que os serviços competentes promovam de forma sistemática, avaliações das condições de circulação pedonal em todos os locais da cidade afectados pela construção de infra-estruturas de distribuição de tráfego viário automóvel.

Que, após obtidos todos os dados e informações necessários, o(s) Vereador(es) responsáveis submetam a esta Câmara os planos de salvaguarda da circulação pedonal na zona de Sete-Rios e nos outros locais a referenciar pelos serviços competentes para sua apreciação e eventual aprovação.