Proposta de 13 de Setembro
1. Considerando que:
1.1 Em 19 de Dezembro de 2006, a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou alterar o quadro de pessoal do Município de Lisboa, estabelecendo, a par do quadro de pessoal de direito público, um quadro de pessoal de direito privado, para pessoal ao abrigo do Contrato Individual de Trabalho, e ainda as bases da contratação pelo Município de Lisboa em regime de contrato individual de trabalho;
1.2 Entre os princípios que suportaram esta decisão figura o “da criação dos mecanismos necessários com vista à regularização das situações profissionais de vínculo precário”;
1.3 Estas situações atingirão actualmente, segundo o Departamento de Recursos Humanos, 1038 trabalhadores;
1.4 Os pressupostos orçamentais apresentados à AM e que acompanhavam a proposta de alteração do quadro de pessoal referiam que o quadro privado deveria arrancar no segundo semestre de 2007;
1.5 Em 9 de Agosto passado, através do despacho nº 461/P/07, foram anulados todos os processos de concurso externo de ingresso, com excepção dos que já tinham atingido a fase de classificação final;
1.6 No mesmo despacho nº 461/P/07 foi determinada a identificação, por todos os responsáveis de serviços e até 20 de Agosto, de todos os contratos de prestação de serviços/avenças, com indicação, entre outros itens, da data limite para renovação e de justificação especificada ara eventual necessidade de manutenção;
1.7 É do conhecimento geral que muitos dos actuais contratos de prestação de serviços/avenças configuram situações de precariedade laboral com anos de duração, criando profundas desigualdades entre trabalhadores com vínculo permanente e trabalhadores com vínculo precário na CML;
1.8 O calendário proposto pelo Senhor Presidente para aprovação do Plano de Saneamento Financeiro não pode desligar-se da aprovação dos pressupostos orçamentais para o Orçamento de 2008, nomeadamente em tudo o que respeita à gestão de recursos humanos;
1.9 É intenção do senhor Presidente que até ao dia 3 de Outubro próximo a CML delibere sobre a proposta de saneamento financeiro;
2. Proponho que a CML delibere que, até ao dia 3 de Outubro de 2007, sejam apresentadas propostas referentes às seguintes questões:
2.1 Implementação do quadro de pessoal de direito privado aprovado pela Assembleia Municipal em 19 de Dezembro de 2006, tendo em conta as situações de vínculo precário devidamente identificadas e informadas pelos serviços, à luz do Despacho nº 461/P/07 de 9 de Agosto;
2.2 Regulamentação interna aplicável ao pessoal em regime de Contrato Individual de Trabalho, em que se garanta o estatuto profissional e de carreiras, salvaguardando os princípios de equidade e tratamento igual entre o pessoal do quadro privativo e o do quadro de direito público;
2.3 Pressupostos orçamentais da implementação do quadro de pessoal de direito privado a incluir no Orçamento de 2008.
Proposta reformulada apresentada em 9 de Outubro
1. Considerando que:
1.1 Em 19 de Dezembro de 2006, a Assembleia Municipal de Lisboa deliberou alterar o quadro de pessoal do Município de Lisboa, estabelecendo, a par do quadro de pessoal de direito público, um quadro de pessoal de direito privado, para pessoal ao abrigo do Contrato Individual de Trabalho, e ainda as bases da contratação pelo Município de Lisboa em regime de contrato individual de trabalho;
1.2 Entre os princípios que suportaram esta decisão figura o “da criação dos mecanismos necessários com vista à regularização das situações profissionais de vínculo precário”;
1.3 Estas situações atingirão actualmente, segundo o Departamento de Recursos Humanos, 1038 trabalhadores;
1.4 Os pressupostos orçamentais apresentados à AM e que acompanhavam a proposta de alteração do quadro de pessoal referiam que o quadro privado deveria arrancar no segundo semestre de 2007;
1.5 Em 9 de Agosto passado, através do despacho nº 461/P/07, foram anulados todos os processos de concurso externo de ingresso, com excepção dos que já tinham atingido a fase de classificação final;
1.6 No mesmo despacho nº 461/P/07 foi determinada a identificação, por todos os responsáveis de serviços e até 20 de Agosto, de todos os contratos de prestação de serviços/avenças, com indicação, entre outros itens, da data limite para renovação e de justificação especificada ara eventual necessidade de manutenção;
1.7 É do conhecimento geral que muitos dos actuais contratos de prestação de serviços/avenças configuram situações de precariedade laboral com anos de duração, criando profundas desigualdades entre trabalhadores com vínculo permanente e trabalhadores com vínculo precário na CML;
1.8 O calendário proposto pelo Senhor Presidente para aprovação do Plano de Saneamento Financeiro não pode desligar-se da aprovação dos pressupostos orçamentais para o Orçamento de 2008, nomeadamente em tudo o que respeita à gestão de recursos humanos;
1.9 A CML aprovou em 3 de Outubro um Plano de Saneamento Financeiro em que não ficou clara a situação dos 1038 avençados da Câmara, apesar da garantia de que os que se encontram em regime de verdadeiro contrato de trabalho serão integrados no quadro;
1.10 Notícias recentes dão conta das primeiras cessações de avenças sem que se conheçam os pressupostos de tal decisão
1.11 A necessidade de aplicar à gestão de pessoal o mesmo rigor e transparência que se advogam para toda a gestão municipal;
2. Proponho que a CML delibere, no mais curto prazo, orientações estruturantes sobre as seguintes matérias:
2.1 Implementação do quadro de pessoal de direito privado aprovado pela Assembleia Municipal em 19 de Dezembro de 2006, tendo em conta as situações de vínculo precário devidamente identificadas e informadas pelos serviços, à luz do Despacho nº 461/P/07 de 9 de Agosto;
2.2 Regulamentação interna aplicável ao pessoal em regime de Contrato Individual de Trabalho, em que se garanta o estatuto profissional e de carreiras, salvaguardando os princípios de equidade e tratamento igual entre o pessoal do quadro privativo e o do quadro de direito público;
2.3 Pressupostos orçamentais da implementação do quadro de pessoal de direito privado a incluir no Orçamento de 2008.
2.4 Situação dos avençados e perspectivas de integração nos quadros da CML.