Proposta 440/07 – ALTERAÇÃO DO SISTEMA DE SEMAFORIZAÇÃO/SEGURANÇA NO ATRAVESSAMENTO DE PEÕES

Aprovada por maioria
Apresentada: 24 de Outubro de 2007
Agendada: 10ª Reunião, 14 de Novembro de 2007
Debatida e votada: 10ª Reunião, 14 de Novembro de 2007
Resultado da votação:Aprovada por maioria
Proposta
Considerando o interesse em melhorar a mobilidade pedonal na cidade de Lisboa e em garantir que os atravessamentos de vias sejam realizados em condições de segurança;

Considerando que uma percentagem significativa desses atravessamentos são realizados em cruzamentos semaforizados;

Considerando que a regulação semafórica actual favorece principalmente a mobilidade automóvel, com frequente prejuízo da segurança e da fluidez da circulação pedonal;

Considerando que, desde a fatal electrocussão de uma criança no Campo Grande, provocada por uma botoneira defeituosa, em 7 de Julho de 1997, a população de Lisboa deixou de confiar nesse tipo de
equipamento de antecipação da passagem a verde para peões;

Considerando que o favorecimento da circulação automóvel nos eixos principais, através do prolongamento excessivo dos tempos de verde,
resulta no aumento dos tempos de espera para peões, com consequente impaciência destes e aumento do número de atravessamentos em infracção;

Considerando o disposto sobre tempos mínimos de atravessamento de vias por peões em cruzamentos semaforizados constantes no Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, Regime das Acessibilidades, Anexo, Normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, Secção 1.6 – Passagens de peões de superfície, 1.6.4 – Caso as passagens de peões estejam dotadas de dispositivos semafóricos de controlo da circulação, devem satisfazer as seguintes condições:

“O sinal verde de travessia de peões deve estar aberto o tempo suficiente para permitir a travessia, a uma velocidade de 0,4 m/s, de toda a largura da via ou até ao separador central, quando ele exista;

Vimos propor que os Serviços competentes da Autarquia se pronunciem sobre:
1. A necessidade de compatibilizar as mudanças de direcção por parte dos automobilistas com os tempos de verde para peões em conflito, nos cruzamentos semaforizados, nomeadamente, introduzindo sinal luminoso amarelo intermitente, coincidente com a passagem a verde para os peões;

2. A necessidade de reduzir os tempos excessivos de verde para automóveis, e aumentar os tempos de verde para peões, em cumprimento do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto (normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada, secção 1.6.4, 2º)referente ao Regime das Acessibilidades.

3. A necessidade de promover uma campanha de sensibilização para o uso das botoneiras, como meio seguro de antecipação da passagem a verde para peões, nos cruzamentos semaforizados;

4. Necessidade de introduzir em todos semáforos da cidade mecanismos de alerta sonoro para peões invisuais e painéis LED de contagem decrescente dos tempos de verde para peões, para que estes tenham
informação antecipada da mudança de sinal;

5. A possibilidade de eliminação de cruzamentos semaforizados para sistema de passadeira com prioridade simples para peões, em todos os casos em que o número de automóveis o justifique;

6. Sempre que o movimento de peões assim o justifique, a introdução de um sistema que pára todo o tráfego e permite aos peões efectuarem atravessamentos em todas as direcções ao mesmo tempo, sistema conhecido por “Barnes Dance”, “Exclusive pedestrian phase”, “Pedestrian scramble” ou cruzamento de peões em diagonal.